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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

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Justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”

Matéria ampliada às 12h09



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Justiça

Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula por falta de registro

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia recolocado no ar o canal Exército do Lula, no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Mais cedo, Nunes Marques havia ordenado a suspensão de novas publicações no canal , por falta de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Agora, o ministro voltou a suspender o canal por completo , cassando a decisão que o mantinha no ar .

Pela nova decisão, o canal somente deverá voltar ao ar depois que seu endereço eletrônico seja formalmente registrado junto ao TSE, conforme regra prevista em norma eleitoral.

Mesmo após esse registro, deverá ser respeitado um prazo de 48 horas antes de o canal se tornar disponível novamente aos usuários.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva “exorbitou dos limites da competência” ao derrubar decisão do presidente do TSE.

Nunes Marques atendeu a pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, no segundo turno da corrida presidencial.

Entenda

Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias) . O próprio Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal , mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar .

O corregedor destacou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, como fez, sendo que o caso já era analisado em um processo judicial regular e relatado pelo próprio Cueva.

Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para suspender o canal novamente.

Com 4,2 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial.

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