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Justiça

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

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Justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”

Matéria ampliada às 12h09



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Justiça

PF mira empresário suspeito de intimidar jornalistas no caso Master

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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (9) a 10ª fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master.

O alvo desta fase é o empresário Thiago Miranda, acusado de ter ligação com o banqueiro Daniel Vorcaro e atuar para intimidar jornalistas e servidores do Banco Central pelas redes sociais.

As buscas da PF foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.

De acordo com as investigações da PF, recursos do esquema de fraudes no Master foram usados por Vorcaro para promover campanhas de desinformação na mídia tradicional e na digital. O trabalho era realizado por influenciadores contratados.

Segundo a PF, Vorcaro estruturou uma “organização criminosa” para blindar os atos ilícitos da gestão dele no Master.

Conforme a decisão do ministro, Thiago Miranda, ex-sócio do Portal Léo Dias, foi responsável pelo monitoramento da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo. A profissional publicou grande parte dos furos jornalísticos envolvendo as fraudes no banco de Vorcaro.

“Os elementos analisados apontam que Thiago Miranda desempenhava papel central nessas iniciativas, sendo o principal responsável por realizar pesquisas e levantamentos acerca da vida privada da jornalista em questão”, afirmou.

Itaú

De acordo com a apuração, Thiago Miranda também teria participado do trabalho de levantamento de informações sigilosas contra Milton Maluhy Filho, CEO do Itaú.

“Nos diálogos identificados, Daniel Vorcaro envia as seguintes mensagens à Thiago Mirante: Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Está me causando muito problema. Me ajuda nisso? No minuto seguinte, Thiago responde: Deixa comigo”, diz trecho da investigação.



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