Propaganda irregular
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
Justiça
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
Justiça
TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança . Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.
O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.
“Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, voltando pro PT, você estraga a minha também”, diz uma das crianças em um dos trechos do vídeo.
O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.
A Agência Brasil busca contato com os citados para comentar a decisão.
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