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BRB muda regras e permite aportes parciais para aumento de capital

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O Banco de Brasília (BRB) anunciou mudanças em seu processo de aumento de capital e, agora, aceitará aportes parciais de recursos. Poderão ser realizadas homologações intermediárias de recursos internalizados até o montante de R$ 8,8 bilhões, para posterior autorização do Banco Central.

“Esse modelo permite que os recursos aportados passem a produzir efeitos no capital do banco de forma gradual, sem prejuízo das etapas remanescentes”, informou o banco estatal, em nota divulgada nesta quarta-feira (27).

Até então, a instituição precisava esperar que todo o processo de captação de dinheiro terminasse para receber o carimbo de aprovação final do Banco Central.

Em abril, os acionistas do BRB aprovaram a proposta de aumento de capital da instituição, cujo principal acionista é o governo do Distrito Federal (GDF), que detém 53,7% das ações. O banco pode emitir ações ordinárias e preferenciais até o limite de R$ 8,81 bilhões. Cada ação será emitida por R$ 5,36 no mercado, para subscrição privada.

Com isso, a expectativa é que o capital social do banco passe dos atuais R$ 2,344 bilhões para, no mínimo, R$ 2,88 bilhões. Já o máximo previsto chegaria a R$ 11,16 bilhões.

Outra mudança anunciada ontem é o aumento do prazo para compra de novas ações para quem já é acionista. “Com o objetivo de preservar o direito de todos os acionistas, independentemente de exercerem ou não o direito de preferência, o prazo de exercício foi prorrogado até 3 de junho”, informou o BRB.

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Crise institucional

Criado em 1964, o BRB enfrenta uma crise institucional sem precedentes em sua história. Ao deflagrar a primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, a Polícia Federal expôs um esquema de fraudes financeiras, tornando público que o BRB teve um prejuízo bilionário ao adquirir ativos podres (que dificilmente serão pagos) do Banco Master.

O controlador do Master, Daniel Vorcaro, está preso desde de março deste ano investigado por fraudes financeiras bilionárias, e os desdobramentos da investigação resultaram no afastamento e na prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa (PHC), suspeito de ter recebido propina de Vorcaro para viabilizar o negócio.

Até o momento, não está certo o tamanho do prejuízo causado ao BRB, uma vez que o banco ainda não entregou suas atualizações contábeis periódicas e obrigatórias ao Banco Central. O prazo legal era 31 de março, mas foi adiado após a instituição não publicar suas demonstrações financeiras.

A estimativa, contudo, é de que o prejuízo do BRB supere os R$ 10 bilhões.

Empréstimo

O governo do Distrito Federal abriu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando uma obrigação do governo federal de socorrer o BRB. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Nesta manhã, a governadora Celina Leão e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, participam de audiência na Corte sobre o tema.

Na ação, o governo distrital busca o aval para R$ 6,6 bilhões em empréstimos que negocia com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada que reúne bancos públicos e privados. Para isso, pede que o Supremo obrigue o Tesouro Nacional a revisar a nota de crédito do GDF e permitir a operação com o FGC.

O aumento de capital e a recomposição das contas do BRB são mandatórios para que o banco se enquadre nas exigências regulatórias do Banco Central e continue em funcionamento após as fraudes apontadas pelas investigações da Operação Compliance Zero.

Nesta última terça-feira (26), após outra audiência de conciliação no STF, Durigan afirmou que o governo distrital deverá propor contragarantias ao empréstimo . Caso o GDF deixe de pagar alguma parcela, terá descontados os repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Esse dinheiro é repassado mensalmente pela União.



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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