Diamantino
Saiba como o Conselho Tutelar de Diamantino atua na proteção de crianças e adolescentes
Diamantino
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, orienta a população sobre o papel do Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar atua no atendimento de situações de ameaça ou violação de direitos, realizando orientações, encaminhamentos e aplicando as medidas de proteção previstas em lei. O trabalho do órgão é desenvolvido em articulação com a Rede de Proteção, buscando garantir que crianças e adolescentes tenham acesso aos serviços necessários para a preservação de seus direitos.
Entre as situações que podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar estão casos de negligência, abandono, violência física, psicológica ou sexual, maus-tratos, trabalho infantil, exploração de crianças e adolescentes, além de outras violações de direitos previstas no ECA.
De acordo com o conselheiro tutelar e coordenador do Conselho Tutelar de Diamantino, Wirley dos Santos Souza, o órgão atua dentro das competências estabelecidas pela legislação e não substitui os serviços de saúde, educação, assistência social, segurança pública ou a responsabilidade da família.
“Nosso trabalho é acolher as demandas, orientar as famílias, acompanhar os casos e articular a Rede de Proteção para que cada órgão exerça sua responsabilidade, assegurando o atendimento e a proteção necessários às crianças e aos adolescentes.”
A sede do Conselho Tutelar fica localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº208, bairro Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. O telefone da sede é (65) 99222-5351. O órgão também disponibiliza plantão 24 horas pelo telefone (65) 99277-8639.
Diamantino
Prefeitura de Diamantino orienta população sobre o descarte correto de resíduos no Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos e reforça que o descarte irregular e a queima de materiais são práticas proibidas pela legislação ambiental, oferecendo riscos ao meio ambiente, à saúde pública e ao patrimônio público.
O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos (CMTRS) conta com monitoramento permanente, ferramenta que auxilia na fiscalização das atividades desenvolvidas no local e na identificação de práticas irregulares, contribuindo para a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público.
O descarte inadequado de resíduos e a prática de queimadas podem provocar incêndios, causar danos ao meio ambiente, comprometer equipamentos públicos e colocar em risco a integridade das pessoas que atuam no local.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o recente episódio registrado no CMTRS reforça a importância da conscientização e da colaboração de toda a sociedade para evitar novas ocorrências.
“Recentemente registramos uma ocorrência de descarte irregular de resíduos, seguida da queima do material, que provocou um incêndio e causou prejuízos ao patrimônio público. O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos possui monitoramento permanente, que foi fundamental para auxiliar na identificação da ocorrência e na adoção das medidas cabíveis.”
O secretário ainda completou: “Pedimos à população, às empresas e aos prestadores de serviços que realizem a destinação correta dos resíduos e denunciem qualquer prática irregular. Preservar o meio ambiente e proteger o patrimônio público é uma responsabilidade de todos.”
A Administração Municipal reforça que empresas, prestadores de serviços e toda a população devem realizar a destinação dos resíduos de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação vigente. Sempre que identificadas irregularidades, as medidas administrativas e legais cabíveis serão adotadas.
Período proibitivo de queimadas
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reforça que está em vigor, em todo o Estado de Mato Grosso, o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, compreendido entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, que declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e estabelece medidas para prevenção e combate aos incêndios florestais.
A proibição também está prevista na Lei Complementar Estadual nº 233/2005 (Código Ambiental do Estado de Mato Grosso) e na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelecem normas para o uso do fogo e preveem sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis por queimadas irregulares e danos ao meio ambiente.
A Secretaria orienta a população, produtores rurais e prestadores de serviços a cumprirem a legislação vigente, evitando o uso do fogo e realizando a destinação correta dos resíduos. A prevenção é a principal forma de proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio público e garantir a segurança de toda a população.
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