ELEIÇÕES 2026
Lúdio Cabral provoca Abílio: “É o maior cabo eleitoral que tenho”
Política
Petista afirma que críticas do prefeito de Cuiabá acabam fortalecendo sua candidatura a deputado estadual e acusa gestão de incompetência
O pré-candidato a deputado estadual Lúdio Cabral (PT) reagiu às críticas do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sobre sua aproximação política com o deputado federal Emanuelzinho (MDB) e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.
Em tom provocativo, Lúdio afirmou que o próprio prefeito estaria contribuindo para impulsionar sua candidatura nas eleições de 2026.
“Gravem e publiquem: o Abílio é o maior cabo eleitoral que eu tenho na minha eleição para deputado estadual aqui em Cuiabá”, declarou.
Lúdio disse que tem percorrido bairros da capital e relatou ter recebido manifestações de moradores que, segundo ele, estariam insatisfeitos com a atual administração municipal. O petista afirmou ainda que algumas pessoas teriam declarado arrependimento por terem votado em Abílio nas eleições de 2024.
Na sequência, o candidato direcionou as críticas para a gestão municipal e afirmou que o prefeito estaria utilizando ataques políticos para desviar a atenção de problemas enfrentados pela cidade.
Lúdio citou recursos de emendas destinados à saúde de Cuiabá e afirmou ter destinado R$ 13,5 milhões para a área após as eleições municipais de 2024. Entre os valores mencionados estão R$ 2 milhões para a reforma, ampliação e aquisição de equipamentos para a Policlínica do Pedra 90 e R$ 4 milhões para a reabertura da Policlínica do Coxipó.
Segundo Lúdio, os recursos já teriam sido depositados nos cofres municipais, mas a execução das obras estaria atrasada. Ele também criticou as condições de conservação de praças e espaços públicos no centro da capital, citando as praças da República, Alencastro e Ipiranga.
Ao concluir, Lúdio afirmou que Abílio pode continuar associando seu nome ao PT e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas avaliou que, na prática, as críticas acabam ampliando sua exposição política.
A troca de declarações ocorre em meio à movimentação dos grupos políticos de Mato Grosso para as eleições de 2026, com nomes que devem disputar vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa já intensificando a presença pública.
Política
saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer?
De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
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