Política
Câmara de Várzea Grande aprova remanejamento de 30% para a Prefeitura e quatro PCCSs em sessão extraordinária
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A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta sexta-feira (24), uma sessão extraordinária para apreciação de projetos considerados estratégicos para a administração pública municipal e para a valorização dos servidores. Sob a condução do presidente Wanderley Cerqueira (MDB), os vereadores aprovaram o projeto que autoriza o remanejamento de até 30% do orçamento do Poder Executivo, o equivalente a aproximadamente R$ 720 milhões. A matéria foi aprovada com 20 votos favoráveis.
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram, por unanimidade, quatro Projetos de Lei que instituem os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs) de diferentes categorias do funcionalismo público municipal.
Foram aprovados:
• PCCS da Guarda Municipal de Várzea Grande – 21 votos favoráveis e 2 ausências;
• PCCS dos Profissionais da Previdência Social (Previvag) – 21 votos favoráveis e 2 ausências;
• PCCS dos Fiscais Municipais – 21 votos favoráveis e 2 ausências;
• PCCS da Comunicação Social do Município – 21 votos favoráveis e 2 ausências.
Ao comentar o resultado da sessão, o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, destacou que a convocação extraordinária teve como objetivo garantir a tramitação de matérias relevantes para o município.
“Aprovamos o remanejamento de 30%, o equivalente a R$ 720 milhões, para que o Executivo tenha melhores condições de administrar a cidade e investir na melhoria da qualidade de vida da população.”
Cerqueira também ressaltou que a valorização dos servidores continuará sendo uma das prioridades da Casa de Leis. Segundo ele, outros planos de carreira ainda serão analisados pelos vereadores nas próximas sessões.
“Parabenizo todos os servidores contemplados. Ainda teremos a votação de outros PCCSs, como os da Saúde, dos garis e de outras categorias. Todo projeto que chegar à Câmara e atender ao interesse dos servidores será analisado com responsabilidade pelos vereadores.”
O presidente reforçou, por fim, que a Câmara Municipal mantém o compromisso com o diálogo, a valorização do funcionalismo público e o fortalecimento da administração municipal, por meio da análise e aprovação de projetos que contribuam para o desenvolvimento de Várzea Grande e para a melhoria dos serviços prestados à população.
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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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