Justiça
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça
A Justiça do Rio determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol.
A decisão, da juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o retirou, temporariamente, da gestão do Vasco SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC [Sociedade de Responsabilidade Limitada], da sigla em inglês, ex-administradora.
Para assumir a administração da Vasco SAF, a magistrada nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.
“Nomeio a advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, atuou na recuperação judicial do Grupo Oi, e com experiência em temas jurídicos do futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol”.
A advogada deverá se manifestar em 48 horas, se aceita o encargo . Enquanto isso, provisoriamente, a juíza nomeou como interventora a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal.
Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.
A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, no seu pedido, que desde março de 2025, a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial .
A juíza apontou que entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.
Ela também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025 . Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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