Justiça
PF investiga esquema criminoso que financiava campanha eleitoral no MA
Justiça
Duas organizações criminosas com atuações em desvio de recursos públicos e financiamento ilícito de campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2024, no Maranhão, são alvos de investigações da Operação Fundo Oculto, deflagrada, nesta quarta-feira (10), pela Polícia Federal (PF)
Os policiais federais apuraram que o esquema criminoso envolvia empresas detentoras de contratos com prefeituras maranhenses para desviar recursos públicos que eram depositados em contas bancárias dessas empresas. “Os dois grupos operavam com o auxílio de um funcionário de um banco em São Luís”.
As investigações identificaram movimentação financeira que atingia picos nas semanas imediatamente anteriores ao pleito. Segundo a PF, “as movimentações atípicas totalizaram quase R$ 10 milhões”.
“Apenas em um dos núcleos investigados, os valores movimentados para repasses ilícitos somaram aproximadamente R$ 2 milhões”.
Lavagem de dinheiro
Ainda de acordo com as investigações, o esquema usava laranjas para lavar o dinheiro. “Os recursos eram sacados das contas das empresas e depositados em contas de laranjas”.
“Foram identificadas planilhas informais de caixa dois e arquivos que tratavam explicitamente da logística de entrega de valores e do monitoramento da presença policial nas imediações do banco”, informou a PF.
Beneficiados
As investigações identificaram, até agora, 15 candidatos beneficiados pelo esquema criminoso ou destinatários de repasses ilícitos. “Os repasses eram pulverizados entre servidores”.
A operação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados .
A medida judicial determinou também o afastamento de um funcionário público e sequestro de bens no valor de R$ 4 milhões.
“Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e outros crimes contra a administração pública”, Informou a PF.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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