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Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli

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O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araújo, que em outubro de 2022 foi alvo de uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo por parte da então deputada federal Carla Zambelli.

A medida foi determinada devido ao não pagamento de uma indenização por difamação a qual Araújo foi condenado. Ele foi considerado culpado por difamar Zambelli ao ter publicado após a perseguição um texto com críticas a Zambelli.

No texto, Araújo afirmou, por exemplo, que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”. Tal seita seria composta por “mercadores da morte”, escreveu o jornalista.

Processado pela então parlamentar, Araújo foi absolvido do crime de injúria, mas acabou condenado ao pagamento de indenização por difamação. Em valores atuais, acrescido de multas e custas processuais, o valor não pago é de pouco mais de R$ 2,2 mil.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, escreveu o magistrado responsável pelo caso, em decisão publicada em 1º de junho.

A Agência Brasil tentou, sem sucesso, contato com a defesa de Luan Araújo.

Entenda

Dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2022, Zambelli e Araújo se envolveram em um bate-boca que culminou com a então deputada sacando um revólver e perseguindo o jornalista pelas ruas da São Paulo e dentro de uma lanchonete. A ação foi gravada por transeuntes e o caso obteve grande repercussão nacional.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em razão do episódio. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

>>STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva

Zambelli, contudo, já havia ido em julho para a Itália, para fugir da prisão para o cumprimento de uma pena anterior, de 10 anos de prisão, a qual foi sentenciada por ser a mentora de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Brasil pediu a extradição de Zambelli , que chegou a ser concedida pelas primeiras instâncias da Justiça italiana, mas acabou sendo cassada em maio pela Corte de Apelação de Roma.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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