Justiça
Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos
Justiça
O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2) no nono dia. É o júri mais longo da história do estado , superando o da deputada cassada Flordelis , em novembro de 2022, que durou sete dias. Ela foi condenada por planejar o assassinato do marido.
Do dia 25 de maio até segunda-feira (1º) foram ouvidas 22 testemunhas. O último a depor foi o médico Jeferson Evangelista Correa, contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, um dos acusados da morte do menino Henry Borel, juntamente com a mãe do garoto Monique Medeiros.
Segundo a acusação, a criança, então com 4 anos de idade, morreu após ser agredida pelo padrasto Jairinho. Monique teria sido omissa, de forma a contribuir para a morte. O motivo da morte foi laceração hepática de ação contundente.
Com o fim da parte dedicada às testemunhas, o julgamento entra na reta final. A expectativa é que o resultado saia de quarta-feira (3) para quinta-feira (4).
Próximos passos
Nesta terça-feira serão ouvidos os dois réus. A defesa de Jairinho conseguiu na Justiça uma alteração, de forma que Monique prestasse depoimento antes dele. Seria uma forma de tomar conhecimento das acusações para poder se defender.
Ambos podem ser interrogados pelos próprios advogados, advogados da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o júri, o promotor de acusação e a assistência de acusação. Um réu não acompanha o interrogatório do outro. Monique começou a responder às primeiras perguntas da magistrada por volta das 10h30.
A assistência de acusação é a representação de um interessado direto no caso, neste episódio, em nome do pai de Henry, Leniel Borel.
Para a quarta-feira, está prevista a sessão de debates. É concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. O assistente de acusação poderá falar depois.
Em seguida, será ouvida a defesa. O tempo concedido às partes é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e a defesa, mais 1 hora de réplica para a acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor, o tempo será distribuído entre eles. Na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente de forma a não exceder o determinado.
Como há mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora para cada parte e elevado ao dobro o da réplica e o da tréplica.
Jurados
Depois dos debates, os jurados podem pedir qualquer esclarecimento adicional e mesmo ter acesso aos autos e aos instrumentos do crime.
Se houver necessidade de verificação de algum fato imprescindível ao julgamento que não possa ser realizado na hora, o juiz designará as diligências cabíveis.
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que representam a sociedade. Para este caso são cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça detalhou que os jurados respondem a quesitos sobre a matéria de fato e a possibilidade de absolvição do acusado. Os quesitos têm proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão.
Se houver mais de três respostas negativas para os quesitos relativos à materialidade do fato e à autoria e participação, o acusado será absolvido.
Se as respostas forem afirmativas, os jurados deverão responder se o réu deve ou não ser absolvido. Se decidirem pela condenação, deverão responder a quesitos sobre as causas de diminuição de pena alegadas pela defesa e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecida na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Serão respondidas ainda questões sobre a desclassificação do crime, quando sustentada, e sobre a possível ocorrência do crime na forma tentada. Quando houver mais de um acusado, os quesitos serão formulados de forma distinta
Em seguida, o juiz perguntará às partes se têm algum requerimento ou reclamação a fazer. Só então, o juiz distribuirá aos jurados as cédulas que serão usadas para a votação.
O destino dos réus é decidido pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. Cabe a juíza a dosimetria (tamanho da pena) nos casos em que há condenação.
Incomunicáveis
Desde o início do júri, o Conselho de Sentença acompanha ininterruptamente as sessões. Nos momentos de intervalo, são obrigados a se manter no tribunal, não podem conversar entre si nem com terceiros sobre o caso, assim como ficam afastados de redes sociais e noticiário.
Durante o pernoite, eles ficam sob vigilância. No Tribunal de Justiça do Rio há uma espécie de alojamento para os jurados. As testemunhas não precisam ficar confinadas no júri, mas a juíza as orientou a não conceder entrevistas.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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