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Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

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O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como :

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais

O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.

Controle

A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.



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Mato Grosso

Panfletos de prestação de contas são jogados no Parque Berneck

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Um material de prestação de contas do ex-secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, foi encontrado espalhado em diversos pontos do Parque Bernardo Berneck, em Várzea Grande. A equipe de reportagem recebeu várias fotografias registradas no início da manhã desta segunda-feira (20), mostrando os panfletos espalhados pelo local.

As imagens chamam a atenção para o descarte irregular de material de divulgação em um espaço público, prática que costuma ser alvo de críticas por contribuir para a poluição visual e ambiental. Antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral, situações como essa já desperta questionamentos sobre o cumprimento das normas eleitorais e o respeito aos espaços públicos.

Caso a distribuição do material tenha ocorrido por integrantes da equipe responsável pela divulgação ou por apoiadores, os responsáveis poderão ser alvo de denúncias junto à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão pode comunicar possíveis infrações por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral e outras irregularidades.

Se constatada alguma violação à legislação eleitoral, os responsáveis poderão responder às sanções previstas em lei, incluindo a aplicação de multas, conforme a gravidade da infração. Até o momento, não há informação sobre quem realizou a distribuição dos panfletos ou se o ex-secretário tinha conhecimento da ação.

Veja fotos:

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