Justiça
TSE julga liminar que suspendeu pesquisa desfavorável a Flávio
Justiça
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (9), em sessão marcada para as 19h, se mantém ou derruba uma decisão liminar do ministro Nunes Marques que mandou suspender a divulgação de uma pesquisa que havia mostrado queda nas intenções de voto no senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.
O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
Pela decisão, a empresa responsável pela pesquisa eleitoral, a AtlasIntel, deve retirar o levantamento de seus canais de comunicação e interromper qualquer divulgação da pesquisa.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha .
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
AtlasIntel
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo”.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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