Justiça
Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que prorrogue prisão domiciliar
Justiça
A defesa do ex-presidente da República (2020-2024) Jair Bolsonaro pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que prorrogue a prisão domiciliar concedida ao político em março deste ano .
A solicitação foi protocolada no fim da noite desta terça-feira (23), com um relatório médico atualizado na véspera (22). Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, o laudo demonstra que, embora permaneça estável, o quadro clínico do ex-presidente ainda exige atenção contínua e cuidados especiais.
“Tal estabilidade não representa resolução das enfermidades de base, mas resultado do controle clínico obtido mediante observância rigorosa das medidas terapêuticas instituídas, acompanhamento multidisciplinar regular e monitorização contínua das múltiplas comorbidades apresentadas”, afirmou o advogado, em suas redes sociais.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista, o ex-presidente está cumprindo a pena em sua residência, no condomínio Solar de Brasília, em bairro nobre da capital federal.
Ao atender o primeiro pedido da defesa, no final de março, Moraes autorizou o político a cumprir a pena em casa por 90 dias, prazo que termina nesta quinta-feira (25).
Em sua decisão, Moraes levou em conta laudos médicos que apontaram que o ex-presidente ainda apresentava sequelas de uma pneumonia que o fez passar 14 dias internado no hospital particular DF Star, em Brasília.
A expectativa inicial é de que o ministro se posicione, até esta quinta-feira, sobre se manterá o regime de cumprimento de pena do ex-presidente.
Arma de fogo
Moraes deve levar em conta também o fato de a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ter apreendido uma arma de fogo que, supostamente, pertence a Bolsonaro.
Na noite do último dia 15, ao parar um carro durante uma blitz de rotina, policiais militares apreenderam uma pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm), e um carregador sobressalente.
Conduzido até uma delegacia, o motorista do veículo se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e disse que a arma pertencia ao ex-presidente.
Segundo a PCDF, que instituiu um inquérito para investigar o caso , o homem disse que a arma tinha apresentado problemas e que, por isso, pediram-lhe que a levasse para um especialista em reparos.
A pistola teria sido retirada da residência de Bolsonaro naquele mesmo dia e seria devolvida no dia seguinte.
Na manhã desta quarta-feira (24), Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em até 48 horas, sobre se o ex-presidente cometeu falta disciplinar grave ao manter a arma consigo.
Segundo a Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
Em sua decisão, Moraes revela que, ao prestar depoimento sobre o caso , na tarde de ontem, Bolsonaro confirmou que a arma é sua e está devidamente registrada. Além disso, o ex-presidente manteve a arma consigo porque “tinha três mulheres em casa” e, portanto, “não poderia ficar desarmado”.
O advogado Paulo Cunha Bueno confirmou, nas redes sociais, que a arma pertence a Bolsonaro.
“E tendo em vista que não houve determinação de cancelamento de seu registro e [para a] entrega da arma, esta deveria, de fato, estar em seu endereço residencial, onde [Bolsonaro] hodiernamente [atualmente] se encontra custodiado”, escreveu Bueno nas redes sociais, confirmando que foi o ex-presidente quem, ao manusear a pistola, constatou que ela estava com problema.
“Razão pela qual solicitou a um dos seus seguranças, sargento do Exército com expertise de manutenção daquele modelo, que verificasse qual problema”, escreveu Bueno.
“Em momento algum houve intuito de descumprir qualquer determinação legal, sendo certo que se trata de episódio criminalmente acromático [de menor relevância penal]”, concluiu o advogado, assegurando confiar no arquivamento do inquérito da Polícia Civil.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.
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