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União e GDF fecham acordo para viabilizar empréstimo ao BRB

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A União e Governo do Distrito Federal (GDF) fecharam um acordo nesta quinta-feira (28) para viabilizar uma operação de crédito ao Banco Regional de Brasília (BRB), envolvido nas investigações de fraudes do caso Master.

Conforme o acordo, o empréstimo deverá ser tomado pelo BRB junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada que reúne bancos públicos e privados, mas não contará com aval financeiro do governo federal. O GDF pretende pedir um empréstimo de R$ 6,6 bilhões.

O FGC terá como garantia a verbas federais que são destinadas ao Distrito Federal por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O acordo foi fechado após uma audiência de conciliação promovida pelo ministro Luiz Fux. O GDF recorreu ao Supremo para que o Tesouro Nacional revise a nota de crédito do governo distrital e permita a operação de crédito. Com o acordo, não foi necessária uma decisão judicial sobre o caso.

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O empréstimo é uma exigência do Banco Central (BC) para recompor as contas do banco após as fraudes apontadas pelas investigações da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Em setembro do ano passado, o BC rejeitou a compra do Master pelo BRB ao encontrar diversas fraudes, entre elas, ativos financeiros sem lastro financeiro.



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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