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Sétimo Continente cresce e chega ao sangue humano

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A poluição plástica nos oceanos é um dos maiores desafios ambientais da atualidade. Com a produção global de plástico em constante crescimento e taxas de reciclagem ainda insuficientes, toneladas de resíduos acabam descartadas em rios, mares e ecossistemas ao redor do mundo, gerando impactos que vão muito além da degradação ambiental.

O problema, porém, já não se restringe aos oceanos. Nos últimos anos, a comunidade científica passou a investigar os efeitos da presença de microplásticos no organismo humano, revelando evidências cada vez mais consistentes de que essas partículas estão entrando na cadeia alimentar e se acumulando em diferentes tecidos e órgãos.

Pesquisas publicadas nos últimos dois anos confirmaram a presença de microplásticos no sangue, na placenta e no cérebro de seres humanos, resultado do acúmulo crescente de plástico nos oceanos.

A mancha de detritos no Pacífico, apelidada de “Sétimo Continente”, já cobre 1,6 milhão de quilômetros quadrados e contém cerca de 1,8 trilhão de fragmentos plásticos, segundo dados do The Ocean Cleanup.

O achado mais recente é de fevereiro de 2025: uma equipe da Universidade do Novo México, liderada pelo toxicologista Matthew Campen, publicou na Nature Medicine um estudo que comparou amostras de cérebro humano coletadas em autópsias de 2016 e de 2024 e encontrou um aumento de cerca de 50% na concentração de microplásticos no córtex frontal em apenas oito anos.

Um ano antes, pesquisadores já haviam associado, no New England Journal of Medicine, a presença de micro e nanoplásticos em placas carotídeas a um risco de infarto, AVC ou morte mais de quatro vezes maior, achado que se soma a estudos de 2021 e 2022, ambos na Environment International, que identificaram partículas plásticas na placenta e no sangue humanos.

O engenheiro e especialista em economia circular, Marcelo Souza, que também preside o Instituto Nacional de Economia Circular (Inec), afirma que os impactos da “ilha de plástico” estão além dos mares. “O Sétimo Continente não fica no Pacífico. Ele fica em nossas placas ateroscleróticas, em nossas placentas, em nossos córtices frontais e nas cadeias alimentares que sustentam a vida moderna”, pontua Souza.

A mancha que inspirou a expressão é tecnicamente chamada de Great Pacific Garbage Patch (GPGP) e foi mapeada com precisão em 2018 por Lebreton et al., na Scientific Reports: mais de 46% de sua massa é composta por redes e equipamentos de pesca abandonados, que continuam capturando peixes e mamíferos marinhos décadas depois de perdidos no mar.

“O oceano não está apenas engolindo o que produzimos para descartar. Está engolindo também os instrumentos com os quais o saqueamos”, diz Souza. A GPGP, porém, não está isolada: um levantamento do 5 Gyres Institute, publicado em 2023 na PLOS ONE, estimou que entre 82 e 358 trilhões de partículas plásticas flutuam hoje na superfície dos oceanos, com crescimento acentuado a partir de 2005 — e uma revisão na Science Advances recalculou o estoque total de plástico marinho, incluindo o que está depositado no fundo do mar, em 263 milhões de toneladas.

A exposição humana não depende do consumo de frutos do mar. Um estudo de 2024 da Universidade Columbia, na PNAS, identificou em média 240 mil partículas de micro e nanoplásticos por litro de água engarrafada, enquanto um levantamento da Ocean Conservancy com a Universidade de Toronto encontrou microplásticos em 88% de 16 fontes proteicas analisadas nos Estados Unidos, de carne bovina a substitutos vegetais, com exposição estimada em até 3,8 milhões de partículas por ano para um adulto americano.

Por trás desses números está uma produção que segue crescendo sem controle. Segundo Geyer, Jambeck e Lavender Law (Science Advances, 2017), apenas 9% de todo o plástico já fabricado pela humanidade foi reciclado. As negociações de um tratado global contra a poluição plástica, conduzidas pela UNEP, terminaram sem acordo em agosto de 2025, em Genebra, e, sem regulação, a produção anual pode saltar dos atuais 435 milhões de toneladas para 1,7 bilhão até 2060, com custo cumulativo estimado em US$ 281 trilhões, segundo o Fórum Econômico Mundial.

Para Souza, a saída passa por tratar a reciclagem como infraestrutura, redesenho de produtos, logística reversa com Responsabilidade Estendida do Produtor, já em vigor nas Filipinas, e investimento em reciclagem mecânica e química, mercado que a OECD projeta superar US$ 60 bilhões por ano até 2030. “Não estamos apenas poluindo o planeta. Estamos transformando o próprio corpo humano em extensão física do lixo que produzimos”, resume.



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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