Economia
saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso
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Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil .
A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.
A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS , de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
Quem pode acertar dívidas
Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:
- Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
- Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);
Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.
O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.
Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.
O que o Novo Desenrola Brasil oferece
Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:
- Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;
- Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
- Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;
- Consolidação das dívidas em uma única operação.
Como aderir
De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.
Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.
Renegociação da dívida
Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.
O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.
Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.
O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.
Economia
PGFN define critérios para falência de grandes devedores
Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.
Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.
Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.
Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.
A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.
Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.
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