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Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ

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Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição gradual ao PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo modelo opera sob o princípio da não cumulatividade: empresas que tomam serviços de prestadores pessoa jurídica (PJ) com nota fiscal regularmente emitida poderão utilizar os tributos pagos como crédito, reduzindo o valor a recolher em suas operações.

Para empresas que contratam prestadores PJ em escala, a mudança representa um incentivo fiscal que depende diretamente da qualidade da documentação. Segundo a regulamentação detalhada no Portal da Reforma Tributária, o artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que 2026 funciona como período de adaptação: IBS e CBS já devem ser registrados nos documentos fiscais, mas os contribuintes ficam dispensados do recolhimento efetivo. Após esse período de adaptação, o recolhimento passa a ser obrigatório e os créditos terão efeito financeiro direto.

A reforma também alterou a dinâmica para prestadores PJ enquadrados no Simples Nacional. Conforme previsto na LC nº 214/2025, empresas optantes pelo Simples podem aderir ao regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nessa modalidade, a nota fiscal emitida pelo prestador PJ passa a gerar crédito para a empresa contratante. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 5,5 milhões de profissionais saíram diretamente do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos PJ entre 2022 e 2025. A escala dessa migração amplia tanto o volume de notas fiscais que as empresas contratantes precisam processar quanto o potencial de créditos a serem aproveitados — desde que a Folha PJ esteja documentada.

A tomada de crédito sobre serviços de prestadores PJ exige que a empresa contratante mantenha três elementos documentais em ordem, conforme previsto na legislação: nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo prestador com dados corretos, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador ativo e regular, e pagamento vinculado à nota fiscal correspondente. Se qualquer desses elementos estiver ausente ou inconsistente, o crédito não pode ser aproveitado.

Fábio Rodrigues, especialista em gestão operacional de prestadores PJ com 22 anos de experiência em consultoria e fundador da Managefy, plataforma de gestão de prestadores PJ para empresas, identificou um padrão que pode dificultar o aproveitamento desses créditos. Em levantamento conduzido com 68 empresas contratantes entre 2024 e 2025, 100% relataram que o pagamento a prestadores PJ não é vinculado sistematicamente à nota fiscal em algum momento do ciclo mensal. “A empresa que não vincula pagamento à nota fiscal perde o direito ao crédito. A Folha PJ estruturada resolve isso como parte do processo”, afirma Rodrigues.

O conceito de Folha PJ, que descreve o ciclo completo de recebimento de nota fiscal, validação de dados, aprovação e pagamento rastreável, ganha uma nova dimensão com a reforma tributária, segundo Rodrigues. Empresas que processam a Folha PJ de forma estruturada geram automaticamente a trilha documental que a legislação exige para a tomada de créditos. Empresas que processam pagamentos via planilha, e-mail ou transferências bancárias sem referência à nota fiscal não conseguem comprovar o vínculo entre serviço tomado e tributo recolhido.

A transição regulatória em curso no Brasil — que inclui tanto a reforma tributária quanto a definição de critérios para contratos PJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1389 — reforça a necessidade de documentação fiscal estruturada por parte das empresas contratantes. O período de adaptação previsto na LC nº 214/2025 para 2026 oferece uma janela para estruturar a Folha PJ antes de o crédito tributário entrar em vigor. Plataformas dedicadas ao ciclo PJ já operam com fluxos que vinculam nota fiscal, validação de dados e pagamento de forma rastreável. Empresas com compliance PJ estruturado se posicionam para aproveitar créditos tributários e atender aos critérios documentais que os tribunais avaliam. Segundo o levantamento da Managefy, a maioria das empresas analisadas ainda não dispõe desse processo. A Folha PJ estruturada deixa de ser apenas questão operacional e se torna requisito fiscal.

Website: https://managefy.com.br/pagamento-pj/



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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial

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Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

• Nas agências, com documento oficial com foto;

• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

• Crédito em conta bancária;

• Transferência via TED ou Pix;

• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Portal Gov.br;

• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.



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