Economia
Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
Economia
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 . A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa . Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
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Setores afetados
A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio .
Restrições previstas
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas podem:
- quitar integralmente os débitos;
- pedir o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos
A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e regularmente pagos;
- tributos suspensos por decisão da Justiça;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
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Fintechs são notificadas por operar recursos de bets ilegais
O Ministério da Fazenda notificou 37 fintechs suspeitas de intermediar recursos de casas de apostas ilegais e determinou que as instituições interrompam qualquer relação financeira com essas empresas. A medida é uma das ações do governo para combater o mercado clandestino de bets e prevê o bloqueio dos valores movimentados, que poderão ser destinados aos cofres públicos caso as novas regras não sejam cumpridas.
As notificações foram enviadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal . Segundo o governo, as fintechs movimentaram recursos de cerca de 160 casas de apostas sem autorização para operar no Brasil, além de milhares de sites ligados a essas plataformas.
Os nomes das instituições notificadas não foram divulgados para preservar as investigações.
Prazo para adequação
As fintechs terão até 28 de agosto para se adaptar às novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) .
Até essa data, as instituições deverão encerrar o relacionamento com as empresas de apostas ilegais. Caso descumpram a determinação, poderão ser responsabilizadas solidariamente pelas operações e receber multas proporcionais ao montante movimentado.
A partir da entrada em vigor da resolução, as instituições terão 24 horas para bloquear todas as contas vinculadas às empresas notificadas.
Recursos bloqueados
A norma determina que, após o bloqueio, os valores depositados nas contas ficarão indisponíveis.
Também será proibida qualquer movimentação financeira destinada, direta ou indiretamente, à realização de apostas ilegais.
Os recursos bloqueados serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme prevê a regulamentação.
Base legal
A medida tem como fundamento um decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, que criou mecanismos para bloquear recursos financeiros de casas de apostas ilegais e responsabilizar instituições que facilitem essas operações.
O decreto também autorizou a Secretaria de Prêmios e Apostas a notificar instituições financeiras envolvidas na intermediação de pagamentos para plataformas sem licença.
Embora as notificações já tenham sido enviadas, o governo decidiu conceder um período de adaptação antes da adoção das medidas de bloqueio e eventual abertura de processos administrativos.
Fiscalização ampliada
Segundo o Ministério da Fazenda, as 37 fintechs notificadas movimentaram recursos de aproximadamente 160 casas de apostas ilegais, responsáveis por mais de 40 mil sites .
Ao todo, o governo afirma já ter retirado do ar mais de 54 mil sites irregulares relacionados ao mercado clandestino de apostas.
A derrubada das páginas ocorre em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acionada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Mercado irregular
De acordo com estimativas do governo, entre 41% e 51% das plataformas de apostas acessadas por brasileiros operam sem autorização, alcançando cerca de 25,2 milhões de usuários.
Essas empresas deixam de cumprir exigências impostas às operadoras regularizadas, como:
- pagamento da outorga de R$ 30 milhões;
- manutenção de sede no Brasil;
- constituição de reserva financeira para pagamento de prêmios;
- recolhimento de tributos;
- adoção de mecanismos de proteção ao apostador, como a autoexclusão;
- cumprimento das regras de publicidade e jogo responsável.
Regulamentação
A atividade de apostas de quota fixa foi autorizada em 2018, mas permaneceu sem regulamentação por vários anos.
A partir de 2023, o governo federal iniciou a estruturação do marco regulatório do setor, ampliando a fiscalização e estabelecendo regras para o funcionamento das empresas autorizadas.
A nova medida visa dificultar a atuação de plataformas clandestinas e reforçar o controle sobre um mercado que movimenta bilhões de reais por ano no país.
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