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Projeto amplia oportunidades para o público feminino

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O acesso à qualificação profissional tem transformado a realidade de milhares de mulheres atendidas pelo Projeto Menina Moça Mulher, iniciativa do Instituto Carlos Chagas (ICC). Com inscrições abertas todos os meses, o programa oferece cursos gratuitos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, promovendo autonomia financeira, fortalecimento de vínculos e novas perspectivas de vida.

Voltado a mulheres que enfrentam desafios como desemprego, violência doméstica, rompimentos familiares, perdas financeiras ou situação de rua, o projeto alia capacitação profissional a uma rede de acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A cada mês, novas oficinas são disponibilizadas, contemplando áreas com potencial de empregabilidade e geração de renda. Entre as opções para julho, estão as oficinas de manicure, megahair, assistente administrativo, auxiliar de creche, monitora escolar, customização de ecobags e pacote Office.

Vida Leve 50+ fortalece protagonismo feminino na maturidade

Como parte da expansão de suas ações, o projeto criou o Programa Vida Leve 50+, voltado a mulheres com mais de 50 anos que buscam acolhimento, convivência, informação e qualidade de vida. A iniciativa nasceu a partir da percepção do aumento desse público entre as participantes atendidas pelo projeto.

O próximo encontro acontece no dia 30 de junho, das 9h às 10h30, reunindo atividades que estimulam o bem-estar, o desenvolvimento pessoal, a socialização e o acesso a direitos, contribuindo para um processo de envelhecimento mais ativo e autônomo.

Coordenadora do projeto será homenageada pela Abramill

O trabalho desenvolvido pelo Projeto Menina Moça Mulher também receberá reconhecimento da Abramill – Academia Brasileira de Medalhística Militar. Na 49ª cerimônia da instituição, realizada em 31 de julho, a coordenadora executiva da iniciativa, Marília Oliveira Correa de Brito, será homenageada pelos expressivos resultados alcançados na promoção da inclusão social, da autonomia feminina e da geração de oportunidades para mulheres em contextos de vulnerabilidade.

A honraria destaca sua atuação na liderança de ações que já beneficiaram milhares de participantes, por meio de acolhimento, qualificação profissional, atendimento multidisciplinar e iniciativas que contribuem para a reconstrução de trajetórias, o fortalecimento da cidadania e a independência financeira.

Mais de mil oficinas realizadas

Desde agosto de 2022, o Projeto Menina Moça Mulher já promoveu mais de 1.000 oficinas de qualificação profissional e atualmente acompanha 3.089 mulheres cadastradas. Além dos cursos, as participantes recebem atendimento social, orientação sobre direitos, acompanhamento em saúde física e mental e consultas médicas, incluindo atendimento ginecológico. Todo o processo começa com um acolhimento realizado pelo Serviço Social, que identifica as necessidades de cada mulher e constrói um plano individual de atendimento.

Os indicadores do projeto evidenciam o perfil das participantes: 55% vivem em situação de rua, em abrigos ou ocupações, enquanto 84% têm ensino fundamental completo ou incompleto. A média de idade é de 42,6 anos.

Para Marília Oliveira Correa de Brito, coordenadora executiva do projeto, a qualificação profissional representa uma oportunidade concreta de reconstrução de trajetórias.

“Os cursos e oficinas permitem que essas mulheres desenvolvam novas habilidades, ampliem suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho e fortaleçam sua autonomia financeira. Nosso compromisso é oferecer ferramentas para que possam reconstruir suas vidas com dignidade e independência”, afirma.

As inscrições são realizadas pelo WhatsApp, no número (21) 99247-1163. A programação completa das oficinas também pode ser acompanhada pelo Instagram oficial do Projeto Menina Moça Mulher.

Mais informações e agenda completa de atividades:

Instagram: @projetomeninamocamulher

Site: https://www.projetomeninamocamulher.org.br/



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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