Economia
Mitos sobre cremação ainda confundem brasileiros
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Apesar de indícios apontarem que a cremação já estava presente em práticas funerárias há cerca de 100 mil anos, o método ainda é visto como tabu em muitos lugares e culturas. No Brasil, por exemplo, entre 8% a 9% dos falecimentos resultam em cremação, de acordo com dados do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep).
A popularidade da cremação é muito influenciada pela cultura e tradição de cada país, como destaca um relatório da consultoria de negócios Grand View Research. Em nações como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, há uma preferência por esse método, que vem se tornando mais popular em outros lugares do mundo devido a fatores como o aumento do custo de funerais tradicionais, preocupações ambientais e limitações de espaço para cemitérios, menciona o relatório.
“No Brasil, de fato, o tema ainda é um tabu social. Aspectos culturais e históricos e até teorias criadas na internet, juntamente com a falta de conhecimento técnico, contribuem para gerar insegurança a respeito da cremação”, afirma Vinícius Chaves de Mello, CEO do Grupo Riopae, responsável pela administração do Crematório Metropolitano São João Batista, em São João de Meriti (RJ).
Ele ressalta a importância de trazer informações corretas sobre a prática. Um dos mitos mais comuns, segundo o executivo, está ligado ao custo, com a cremação sendo vista como uma opção mais cara em comparação com as alternativas tradicionais.
“A percepção de que a cremação é um serviço de custo superior ao sepultamento não corresponde à realidade, porque elimina a necessidade de compra ou aluguel de jazigo, além de despesas com exumação e manutenção. Já a cremação representa um custo único”, pontua Mello.
Outro pensamento frequente é que a cremação não permite uma despedida mais intimista. O CEO do Grupo Riopae esclarece que, ao contrário do que muitos podem pensar, a despedida do ente querido depende mais de como a cerimônia é organizada do que do destino do corpo.
Em grande parte dos casos, a pessoa é velada com família e amigos, exatamente como em um enterro tradicional. Depois, o corpo segue para a cremação. Ou seja, a despedida íntima acontece do mesmo jeito, explica ele.
No Crematório Metropolitano São João Batista há, ainda, salas menores, mais silenciosas, só para indivíduos próximos ao ente querido. Já o columbário é um espaço de paz, projetado para preservar em memórias e lembranças marcantes, mantendo vivo todo o amor e carinho cultivados em vida.
“A cremação é um processo técnico e respeitoso que segue todos os protocolos sanitários e de segurança. Ao final, a família recebe a urna para realizar a homenagem que preferir”, comenta Mello.
O CEO do Grupo Riopae ressalta que, depois da cremação, surgem outras formas de despedida. Há quem prefira guardar as cinzas em casa, outros dividir entre familiares ou fazer uma cerimônia de dispersão em um lugar com um valor simbólico para o falecido. Isso pode criar despedidas até mais prolongadas e simbólicas do que o enterro tradicional, menciona Mello.
“Atualmente, temos visto uma busca por despedidas intimistas, sustentáveis e personalizadas, com foco em celebrar a história e o legado. Desse modo, o cerimonial de despedida tem cada vez mais passado a ser acolhedor e único para cada família”, comenta Mello.
Ele acrescenta que uma tendência em crescimento são as joias memoriais, com pequenas quantidades de cinzas seladas dentro de pingentes, anéis ou pulseiras, por exemplo. Para parentes e amigos, é uma forma de transformar a lembrança de alguém em algo físico e pessoal.
“De forma geral, a escolha pela cremação ressignifica o momento da despedida. Além de maior organização e personalização, possibilita que a homenagem traduza, de fato, o legado deixado por quem partiu. A memória é preservada de forma muito singela e marcante”, conclui o CEO.
Para saber mais, basta acessar o site do Crematório Metropolitano São João Batista: https://crematoriosaojoao.com.br/
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PGFN define critérios para falência de grandes devedores
Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.
Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.
Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.
Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.
A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.
Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.
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