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Economia

Investimentos em saneamento atingem R$ 33,3 bilhões em 2025

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Os investimentos em infraestrutura de saneamento no Brasil alcançaram R$ 33,3 bilhões em 2025, crescimento real de 11% em relação ao ano anterior. Seis anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, os indicadores mostram que o setor ganhou tração, mas ainda precisará superar a marca de R$ 50 bilhões anuais para cumprir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Os dados são do Radar ASFAMAS da Indústria do Saneamento, publicação desenvolvida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento (ASFAMAS) em parceria com a Ex-Ante Consultoria Econômica.

Na avaliação da ASFAMAS, os números confirmam que o Novo Marco Legal do Saneamento cumpriu papel decisivo ao criar um ambiente mais favorável aos investimentos e impulsionar a expansão da infraestrutura. Os avanços registrados desde a aprovação da legislação demonstram que o caminho adotado vem produzindo resultados concretos. Agora, o desafio é manter esse ciclo de crescimento em ritmo compatível com a universalização dos serviços.

“Os números mostram que o Novo Marco Legal do Saneamento produziu resultados concretos. Os investimentos cresceram, novos projetos foram estruturados e o setor ganhou capacidade de expansão. Esse avanço precisa ser preservado e ampliado para que o Brasil consiga universalizar os serviços dentro do prazo estabelecido”, afirma Edson Silveira Sobrinho, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da ASFAMAS.

O levantamento também mostra que esse movimento tem impacto direto sobre a indústria nacional. Em 2025, o setor de materiais para saneamento movimentou R$ 27,6 bilhões em faturamento e manteve cerca de 59,1 mil empregos, reforçando seu papel estratégico para a expansão da infraestrutura brasileira. Ao mesmo tempo, o crescimento nominal de 0,8% no faturamento, abaixo da inflação, indica que a demanda ainda pode evoluir à medida que os investimentos avancem em maior escala.

Para a ASFAMAS, investir em saneamento significa também fortalecer a indústria nacional, ampliar a geração de empregos, estimular a inovação e movimentar uma cadeia produtiva responsável pelo fornecimento de tubos, conexões, válvulas, reservatórios, louças sanitárias e outros componentes essenciais para as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Com menos de oito anos até o prazo estabelecido para a universalização, a entidade entende que o foco da agenda do saneamento deve estar na execução dos investimentos. Preservar a segurança jurídica, ampliar a capacidade de financiamento, reduzir entraves que retardam a implantação dos empreendimentos e garantir previsibilidade aos investimentos de longo prazo são fatores considerados essenciais para que o país acelere a expansão da infraestrutura.

“O momento não é de revisar as regras que permitiram essa evolução, mas de garantir que elas continuem produzindo resultados. O país precisa acelerar a execução dos investimentos, ampliar a capacidade de financiamento e criar condições para que os projetos avancem com mais agilidade. É isso que permitirá transformar investimentos em obras e obras em saneamento para milhões de brasileiros”, conclui Edson.



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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