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Economia

GPTW reforça qualidade do ambiente de trabalho

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Economia

O reconhecimento de empresas que valorizam ambientes de trabalho saudáveis e de qualidade tem ganhado relevância no Brasil. Nesse contexto, iniciativas como o ranking organizado pela Great Place to Work (GPTW), que avalia organizações com base na percepção dos próprios colaboradores, tornam-se um importante instrumento de melhoria contínua para as organizações.

A premiação considera critérios como confiança na liderança, qualidade das relações profissionais e orgulho de pertencimento. O crescimento da adesão ao levantamento demonstra a ampliação do tema no país: na edição estadual mais recente, centenas de empresas participaram do processo, impactando milhares de trabalhadores e reforçando a consolidação da agenda de cultura organizacional no ambiente corporativo.

Esse movimento ocorre em paralelo a indicadores oficiais que apontam a influência das condições de trabalho sobre a realidade das organizações e o crescimento da utilização da Inteligência Artificial e de automação de muitas atividades. Dados do Ministério da Previdência Social indicam crescimento no número de afastamentos por incapacidade temporária no Brasil, evidenciando a relação entre ambiente laboral, organização do trabalho e desempenho das atividades profissionais.

Além disso, levantamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aponta que os transtornos relacionados ao trabalho já ocupam a terceira posição entre os principais motivos de afastamento no país, demonstrando a necessidade de atenção às condições gerais de trabalho e à organização das atividades.

Reconhecimento e cultura organizacional

Nesse contexto, o reconhecimento por meio de rankings como o GPTW reflete o reconhecimento das práticas estruturadas relacionadas à gestão de pessoas e ao ambiente corporativo.

“O reconhecimento em iniciativas como o GPTW está diretamente ligado à consistência das práticas de gestão e à forma como o ambiente de trabalho é construído no dia a dia”, afirma Guilherme Bagno, superintendente de Gente e Cultura do Sicoob Credicom.

Segundo ele, a valorização de um ambiente organizacional estruturado tem impacto contínuo nos resultados das equipes, no aumento da produtividade e no crescimento sustentável da cooperativa.

“No Sicoob Credicom, buscamos diuturnamente, muito mais do que o selo do GPTW. Valorizamos o genuíno cuidado com as pessoas, integrado à estratégia da organização. Por isso, estarmos novamente no ranking das melhores empresas para se trabalhar em Minas Gerais é um reconhecimento que reforça esse direcionamento e evidencia a importância de manter práticas consistentes voltadas à experiência dos colaboradores”, destaca.

Ambiente de trabalho na agenda empresarial

A crescente relevância do tema também está associada à necessidade de adaptação das empresas a novas dinâmicas do mercado de trabalho, que demandam maior atenção à cultura organizacional e à experiência dos profissionais.

Nesse cenário, o reconhecimento de organizações que apresentam ambientes de confiança e boas práticas de gestão contribui para ampliar o debate sobre a qualidade do trabalho no país, alinhando indicadores institucionais, regulamentação e percepção dos colaboradores.



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PGFN define critérios para falência de grandes devedores

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Regulamentada em março, a Portaria PGFN nº 903/2026 definiu critérios para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em casos envolvendo grandes débitos tributários. A norma sinaliza maior eficiência na fiscalização e estabelece em quais situações o requerimento de falência poderá ser utilizado, de maneira excepcional, como instrumento de recuperação de créditos da União.

Ao alterar as regras da Portaria PGFN nº 33/2018, o texto atualiza os procedimentos adotados pela Fazenda Nacional na cobrança de dívidas já formalizadas. A regulamentação abrange desde a comunicação ao devedor até situações em que podem ser aplicadas medidas mais severas para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Com a mudança, a PGFN passa a observar cinco critérios cumulativos para avaliar a viabilidade do pedido de falência: existência de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal, quando os meios de cobrança patrimonial se mostram ineficazes; cumprimento dos requisitos da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005); ausência de negociação ativa com a União; e autorização prévia da Coordenação-Geral da PGDAU.

Segundo a advogada tributarista Juliana Pereira, da RomaWise Gestão Tributária, o julgamento do REsp 2.196.073/SE pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aliado à Portaria PGFN nº 903/2026, representa uma mudança relevante na atuação da Fazenda Nacional. Na avaliação da especialista, embora a Portaria estabeleça critérios objetivos para o ajuizamento dos pedidos de falência, permanece o debate sobre a efetividade da medida para a recuperação do crédito tributário e seus impactos sobre a continuidade da atividade empresarial.

A advogada destaca, ainda, que, entre os cinco requisitos cumulativos da Portaria, um está sob controle da empresa: a inexistência de proposta de negociação individual pendente. “Na prática, apresentar proposta de negociação da dívida afasta esse requisito e, com ele, o cabimento do pedido de falência”, afirma.

Para as empresas, a nova Portaria amplia a atenção sobre os passivos tributários inscritos em dívida ativa. Débitos elevados, execuções fiscais em andamento e histórico de inadimplência recorrente passam a ter maior relevância em um cenário de modernização processual do Fisco e de aplicação de sanções mais severas aos contribuintes inadimplentes.



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