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Várzea Grande

Capacitação qualifica responsáveis técnicos para agilizar testes rápidos nas UBSs

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Várzea Grande

Com o objetivo de fortalecer a qualidade da assistência prestada à população, a equipe da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde promove uma capacitação voltada aos responsáveis técnicos (RTs) das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Várzea Grande sobre o uso dos kits de testes rápidos.

A capacitação está sendo realizada nesta quinta-feira (23), nos períodos da manhã e da tarde, e terá continuidade na sexta-feira (24), também nos dois períodos, para contemplar os responsáveis técnicos de todas as unidades.

Durante o treinamento, os profissionais recebem orientações sobre o correto manuseio dos equipamentos, a execução dos testes, o armazenamento dos insumos e as boas práticas necessárias para garantir a segurança e a confiabilidade dos resultados. A capacitação também aborda o lançamento das informações no sistema SISGLAB, ferramenta utilizada para o registro e monitoramento dos exames.

Relação com os pacientes

Outro ponto importante da capacitação é o alinhamento do fluxo de atendimento aos pacientes com resultado positivo para HIV. Os responsáveis técnicos são orientados sobre os procedimentos de acolhimento e encaminhamento ao Serviço de Atendimento Especializado (SAE), onde o paciente recebe acompanhamento multiprofissional, realiza exames complementares e dá continuidade ao tratamento de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A capacitação é conduzida por Raquel Picoli, que destaca a importância da atualização permanente das equipes para garantir um atendimento cada vez mais qualificado, seguro e humanizado, além da correta alimentação dos sistemas de informação em saúde.

“Os testes rápidos são ferramentas essenciais para o diagnóstico precoce de infecções como HIV, sífilis e hepatites virais. Por isso, é indispensável que os responsáveis técnicos estejam preparados para realizar corretamente todas as etapas, desde o armazenamento dos insumos e a execução dos testes até o registro das informações no SISGLAB e o encaminhamento adequado dos pacientes. Essa capacitação garante mais segurança aos profissionais e, principalmente, um atendimento ágil, acolhedor e resolutivo à população”, explica.
A iniciativa faz parte das ações permanentes de educação continuada da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de padronizar os processos de trabalho e qualificar os serviços oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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