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Rondonópolis adota novo método para monitorar e combater o Aedes aegypti

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Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Epidemiológica, aderiu a um novo método de controle e manejo do vetor Aedes aegypti, que passa a ser utilizado junto a todas as ações que são desenvolvidas para o combate ao mosquito.

O novo método, chamado ovitrampa, faz parte de um programa do Ministério da Saúde (MS) que o Município de Rondonópolis aderiu. Ele consiste na instalação de armadilhas utilizadas para monitorar a presença e a densidade populacional do mosquito (vetor da dengue, zika e chikungunya).

As armadilhas simulam um criadouro, atraindo as fêmeas para depositar seus ovos. A primeira região a receber a novidade possui uma área com aproximadamente 20 mil imóveis, indo do Monte Líbano até a região do Carlos Bezerra. O local foi escolhido após um levantamento das regiões com maior índice de infestação pelo mosquito nos últimos 5 anos.

Foto – Marcos Miraglia

Segundo a responsável pela Vigilância Epidemiológica, Vânia Scapini, após a instalação da armadilha, o agente de endemias passa, cinco dias depois, e faz o recolhimento. Em laboratório, é realizada a contagem dos ovos e, com isso, é possível identificar o risco para aquela região.

“Essas armadilhas, além de eliminar ovos do ambiente, são importantes para ajudar a direcionar as ações da Secretaria de Saúde. Sabendo como está o índice de infestação, podemos atuar de forma pontual e garantir um maior controle”, explica Vânia.

Mesmo fora do período chuvoso, o novo método já apontou pontos que merecem a atenção do Município, e as ações de combate ao mosquito estão sendo reforçadas. “Lembramos que a população deve continuar fazendo sua parte durante todo o ano”, reforça Vânia.

O novo método é chamado de ovitrampa. Foto – Marcos Miraglia

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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