O programa “Regulariza Rondonópolis”, implantado pela Prefeitura de Rondonópolis, já está disponível aos interessados. A intenção é incentivar a transferência de registro de imóveis urbanos, loteados ou edificados, para o nome dos compradores em âmbito municipal.
A iniciativa vai beneficiar aquelas pessoas que adquiriram imóvel por instrumento particular, compromisso ou promessa de compra e venda, ou cessão de direitos, mas em função das taxas ou dos impostos, não conseguiram fazer a transferência para os nomes delas. Para isso, a medida reduz o ITBI de 2% para 0,5% e zera juros e multas em IPTU atrasado.
O programa passou a valer pela lei 15.068, de 22 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada no Diário Oficial. A partir de agora, o prazo de adesão ao programa vai até 31 de dezembro de 2026, desde que o instrumento de aquisição tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2025.
O comprador que aderir ao programa poderá quitar os débitos de IPTU e de taxas imobiliárias do imóvel, relativos aos cinco exercícios anteriores e ao exercício corrente, caso existam, com retirada de 100% dos juros de mora e de 100% das multas moratórias, mantidos o valor principal e a correção monetária.
Conforme a lei, o registro da transmissão precisa ser efetivado no Cartório de Registro de Imóveis até 31 de março de 2027.
A medida também vai promover a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.
As regras detalhadas do programa podem ser conferidas na sede do paço municipal, junto à Secretaria de Fazenda.


