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Prefeitura de Rondonópolis orienta retirada de carteiras de Autistas disponíveis na Sempras

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social (Sempras), informa que mais de 200 Carteiras de Identificação do Autista (CIA)  emitidas pelo aplicativo MT Cidadão já estão disponíveis para retirada na sede da secretaria. Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como adultos neurodivergentes que realizaram a solicitação pelo MT Cidadão, podem verificar se o documento já chegou e fazer a retirada diretamente na secretaria.

As carteirinhas são destinadas às pessoas que realizaram anteriormente a solicitação pelo aplicativo da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC). O atendimento realizado pela Prefeitura neste momento é exclusivamente para entrega dos documentos já emitidos, não havendo abertura para novos pedidos por meio físico.

Para facilitar o acesso das famílias e evitar deslocamentos desnecessários, a Sempras disponibilizou uma lista com os nomes das pessoas que possuem carteirinhas prontas para retirada. Além disso, um canal de atendimento via WhatsApp foi criado para esclarecer dúvidas e confirmar se o documento já está disponível.

Anteriormente as carteirinhas eram encaminhadas aos CRAS, mas a entrega foi centralizada na sede administrativa da Sempras para garantir mais organização e agilidade no atendimento.

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social está localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 729, Vila Aurora. O atendimento para informações também pode ser feito pelo WhatsApp (66) 98413-7220. A orientação é para que os usuários entrem em contato pelo WhatsApp antes de comparecer ao local agilizando o atendimento.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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