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Prefeitura de Rondonópolis decora espaços do paço para a Copa do Mundo; Bola gigante é atração

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Todas as repartições e corredores da sede da Prefeitura de Rondonópolis, na Vila Aurora, receberam uma decoração alusiva à Copa do Mundo de Futebol. A grande atração, no entanto, vem sendo a tradicional bola gigante do paço municipal que foi pintada e virou uma cópia da bola oficial do Mundial.

A chamada bola do Palácio da Cidadania, até então na cor azul,  ganhou uma versão assinada pelo artista local Delemar Soares, com as cores verde, amarela, azul e branco. Além da pintura, o espaço no entorno recebeu uma iluminação e um cuidado todo especial. A estrutura vem chamando a atenção de quem passa pelo local.

Bandeirolas, bandeiras, fotos e quadros instalados incentivam os servidores na torcida pela Seleção brasileira. Foto – Marcos Miraglia

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, disse que o gestor eficiente tem sempre que buscar alternativas criativas e com um bom custo-benefício para a população. “O futebol faz parte da identidade do brasileiro e essa foi uma forma criativa e de baixo custo para a gente também colocar a Prefeitura no clima da Copa e incentivar os rondonopolitanos”, repassou.

Todos estão convidados a conhecer o espaço com a bola gigante do Mundial e também fazer ali fotos especiais para suas redes sociais. Inclusive, a Prefeitura pretende fazer algumas ações nesse espaço, durante a Copa, para reunir os torcedores e incentivar a população na torcida rumo ao hexa.

Estrutura circular da arquitetura do paço municipal foi transformada em uma versão estilizada da bola da Copa do Mundo. Foto – Marcos Miraglia
Foto – Marcos Miraglia
Foto – Marcos Miraglia

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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