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Município e Estado anunciam ampliação da rede assistencial a idosos em Rondonópolis

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A semana começou com boas notícias de novos investimentos para Rondonópolis. Dessa vez, parceria entre a Prefeitura e o governo do estado vai beneficiar especialmente a população da melhor idade. O prefeito Cláudio Ferreira e o governador Otaviano Pivetta assinaram convênios para ampliação do Lar dos Idosos Paul Percy Harris e também da construção do Instituto de Longa Permanência de Idosos.

Após a sessão de uso de um terreno localizado no Parque das Rosas, o local vai receber o primeiro Instituto de Longa Permanência de Idosos (ILPI) projetado para atender até 104 pessoas em Rondonópolis. A obra será executada por meio de parceria entre o governo do estado e prefeitura, totalizando cerca de R$ 16 milhões.

Outro convênio firmado entre Prefeitura e governo do estado foi o referente a reforma do Lar dos Idosos Paul Percy Harris, no Residencial Sagrada Família. A ampliação do lar terá um aporte do Município de 30% do valor total da obra, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com restante aportado pelo estado.

Por meio de programas e convênios do governo do estado, a prefeitura busca ampliar e qualificar a rede socioassistencial local, viabilizando a oferta de acolhimento institucional permanente a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou ausência de retaguarda familiar, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Estamos trabalhando para dar dignidade para esses idosos que, infelizmente, não tem onde passar a terceira idade. Aproveito para agradecer ao governador pela sua sensibilidade em investir recursos para essas pessoas que tanto precisam”, afirmou o prefeito Cláudio Ferreira.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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