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Consumidora de cosméticos denuncia loja por falta de preço nos produtos

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Denúncia de falta de preços em produtos de beleza levou o Procon a fiscalizar uma loja de cosméticos. A falta de informação sobre os produtos tem sido motivo recorrente de descontamento dos consumidores que procuram os canais de denúncia do órgão para apresentarem queixas. Nas últimas semanas a fiscalização tem atuado no sentido de inibir tais práticas consideras abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Código, em seu Artigo 6º, Inciso III, detalha que diante da exposição do produto ou serviço à venda é necessária “a informação adequada e clara com as características da composição, qualidade, preço, bem como os riscos que apresentem”. Para ser respeitada a legislação, o Procon Rondonópolis tem autuado os estabelecimentos de diversos setores como, supermercados, açougues, conveniência, loja de utilidades e agora cosméticos, reduzindo a fila de denúncias neste sentido. 

O coordenador executivo do Procon de Rondonópolis, Rubson Guimarães, destaca que embora as empresas autuadas possuam 20 dias para se adequarem ao Código do Consumidor, seria interessante relerem e analisarem a legislação que rege as normas sobre a exposição e venda de produtos. “Não estamos cobrando algo novo, a legislação é antiga, o que estamos presenciando é um consumidor mais consciente dos seus direitos exigindo o que está previsto em lei. Não é o objetivo do Procon inviabilizar o negócio, mas sim, proteger o consumidor. Se tudo estiver certo, os fiscais agradecem e partem para o próximo trabalho”, pontuou. 

De acordo com ele, a realidade apresentada é que alguns estabelecimentos estão negligenciando coisas básicas, como informar o preço e deixar somente produtos próprios para consumo à venda. 

Além destas informações sobre os produtos, a fiscalização verifica se existem nas lojas placas com o contato do Procon, CDC disponível no local, placa com proibição de fumar em lugar fechado, exposição da lei que proíbe a venda de bebida alcoólica para menores, detalhamento das formas de pagamentos no caixa, entre outros. 

Para receber denúncias dos consumidores, o Procon disponibiliza dois canais: o telefone 66 3411-5701 e o whatsapp 66 98438-2460. Caso use canal de mensagem, é recomendado mandar foto ou um pequeno vídeo para respaldar a denúncia a ser feita.

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Prefeitura abre processo administrativo contra empresa por problemas estruturais​ em obra

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O secretário municipal de Infraestrutura, Lucas Luz, abriu um processo administrativo para apurar o descumprimento contratual e a ocorrência de vícios, defeitos ou falhas estruturais por parte da empresa Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, responsável pela execução da obra remanescente da ponte em concreto armado sobre o córrego Lageadinho, na Avenida Bandeirantes, na saída para Primavera do Leste.

A abertura do processo consta na portaria interna nº 56, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município número 6.260, justificando que a medida se faz necessária em função das “graves anomalias estruturais, incorreções executivas e instabilidades apontadas em laudo técnico especializado, as quais comprovaram que a referida ponte não atende aos requisitos mínimos de segurança, ensejando inclusive a necessidade de sua interdição total e imediata para resguardar a coletividade”.

O documento informa que a Secretaria Municipal de Infraestrutura expediu notificação extrajudicial para a empresa determinando o cumprimento das obrigações contratuais e o acionamento da garantia, em razão de falhas graves na execução da obra e do comprometimento de sua estrutura, bem como a apresentação de cronograma e execução da correção dos vícios estruturais. Contudo, em resposta, a empresa se recusou expressamente a realizar as reparações e adequações necessárias.

O processo vai apurar, de forma definitiva e oficial, a necessidade de determinação de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição de partes da obra, com custos bancados pela contratada, bem como eventual aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, no edital e na legislação. 

O prazo para a conclusão do processo administrativo será de até 30 dias, podendo ser prorrogado. “Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada”, pontua o secretário.

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