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Atletas de Rondonópolis se destacam e fazem parte da maior convocação dos últimos anos

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Sete estudantes de Rondonópolis foram chamados para participar de uma seletiva que vai apontar os melhores atletas do voleibol mato-grossense para compor a seleção sub-18 que vai representar o estado. Os jogadores são estudantes de escolas públicas do município e participam do projeto seleções oferecido gratuitamente pela prefeitura.

A equipe da secretaria municipal adjunta de Esporte e Lazer comemorou a convocação dos estudantes de Rondonópolis. Essa é a maior convocação realizada nos últimos em três anos e de acordo com quem acompanha a rotina de treino dos meninos mais de metade dos convocados deverão ser selecionados.

Os sete atletas do vôlei sub-18 de Rondonópolis participam do projeto das seleções municipais de Rondonópolis, que atende alunos de 12 a 17 anos. O projeto é gratuito para os estudantes e custeado integralmente pelo Município. Com o respaldo e orientação do técnico, professor Gerlanderson Pontes, os alunos são preparados para as disputas entre cidades e, ao se destacarem, são convocados para integrar as seleções para participar dos campeonatos estudantis regionais, estaduais e até o nacional, além dos campeonatos realizados pela federação de voleibol.

Para o coordenador de esportes do Município, Luiz Oscar Binha, essa convocação numerosa de atletas de Rondonópolis é reflexo do trabalho muito bem conduzido, especialmente pela equipe técnica que acompanha esses atletas. A expectativa é que a maioria dos convocados sejam aproveitados pela seleção mato-grossense e passem a fazer parte do time oficial do estado.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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