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Rondonópolis

Academias têm prazo para adequações do Procon e CREF

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Rondonópolis

Fiscalização conjunta entre Procon de Rondonópolis e Conselho Regional de Educação Física (CREF) vistoriou 32 academias da cidade, nenhuma atendia todos os critérios necessários e terão prazo para se adequarem à legislação em vigor. 

A vistoria aconteceu no decorrer desta semana e verificou falta de informação ao consumidor, ausência de educador físico no momento do treino e inclusive profissional que atuava como educador sem formação específica para o serviço. 

A ação teve por objetivo checar os itens de atendimento ao consumidor. Em relação aos itens exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde as formas de pagamentos aceitas, serviços disponíveis para os consumidores, contendo pacotes e valores, até informações de espaço específico para fumantes, placa de advertência para o uso de anabolizantes, falta de acessibilidade, entre outros. 

As inadequações podem gerar multas para as academias, caso os itens que constam nas notificações não sejam sanados. O prazo para regularização de itens solicitados pelo conselho é de 15 dias e no Procon de 20 dias para apresentação dos itens já adequados ou dilação de prazo para regularização.

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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