Primavera do Leste
Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado
Primavera do Leste
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.
É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.
As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.
O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.
Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.
A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.
Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.
Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.
Primavera do Leste
Expo Primavera terá espaço exclusivo e acessível para pessoas com deficiência
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está preparando uma estrutura especial para garantir acessibilidade, segurança e conforto às pessoas com deficiência durante a Expo Primavera.
O evento contará com um Espaço PCD, planejado para oferecer condições adequadas de acesso e permanência durante a programação. A iniciativa segue as diretrizes da Lei Municipal nº 2.421, de novembro de 2025, que determina a criação de espaços destinados às pessoas com deficiência em eventos públicos e privados de acesso coletivo realizados no município.
O espaço estará localizado em uma área estratégica da Expo Primavera, com rampas de acesso e vista privilegiada para o rodeio e o palco dos shows, permitindo que o público PCD acompanhe a programação com mais conforto e segurança.
A estrutura também contará com banheiros adaptados localizados a menos de 15 metros do espaço, além de cadeiras disponíveis para acompanhantes e para pessoas que necessitarem.
Segundo a coordenadora da área PCD, Laira Palu, a organização do espaço foi pensada para garantir uma experiência mais acessível durante o evento.
“O espaço destinado às pessoas com deficiência na Expo Primavera está estrategicamente localizado em uma área acessível, equipada com rampas e com vista privilegiada para o rodeio e o palco de shows. Disponibilizaremos cadeiras para os acompanhantes e para aqueles que necessitarem. Cada pessoa com deficiência terá direito a um acompanhante na área, sendo o acesso condicionado à apresentação de comprovante da condição”, explicou.
A legislação municipal estabelece que eventos de acesso coletivo devem garantir áreas reservadas e amplas para pessoas com deficiência, além de observar normas de acessibilidade, comunicação inclusiva e recursos de tecnologia assistiva.
Com a iniciativa, a Prefeitura reforça o compromisso de promover uma Expo Primavera mais inclusiva, garantindo que pessoas com deficiência também possam participar da programação cultural e de entretenimento do município com acessibilidade, autonomia e dignidade.
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