Primavera do Leste
Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado
Primavera do Leste
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.
É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.
As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.
O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.
Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.
A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.
Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.
Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.
Primavera do Leste
Aluno do projeto Família Hip Hop conquista 1º lugar em festival estadual de Breaking em Lucas do Rio Verde
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, segue incentivando o desenvolvimento artístico e cultural dos jovens do município. Fruto desse trabalho, o aluno Luiz Fernando, integrante do projeto Família Hip Hop, conquistou o 1º lugar na categoria Breaking Kids durante o Rota Cultural 2026, realizado no último sábado (04), em Lucas do Rio Verde.
O Rota Cultural é um dos principais festivais de cultura urbana de Mato Grosso, reunindo diferentes manifestações da cultura street, como breaking, skate, capoeira, jogos de rua, exposição de carros antigos e diversas atrações que promovem a integração entre esporte, arte e lazer.
Promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Lucas do Rio Verde, o evento tornou-se referência estadual ao valorizar talentos e incentivar a participação de atletas e artistas de diferentes municípios.
Na edição deste ano, Luiz Fernando, de apenas 15 anos, demonstrou alto nível técnico, criatividade e talento durante as batalhas, garantindo o título da categoria Kids e colocando Primavera do Leste em destaque no cenário estadual do breaking.
A conquista reforça a importância do projeto Família Hip Hop, que conta com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura e tem como objetivo incentivar a prática da dança, promover inclusão social, desenvolver talentos e oferecer oportunidades para crianças e adolescentes por meio da cultura.
Para a Secretaria Municipal de Cultura, o resultado é motivo de orgulho e demonstra que o investimento em projetos culturais contribui diretamente para a formação de novos artistas e para o fortalecimento da cultura urbana no município.
Com a conquista, Luiz Fernando consolida seu nome como uma das promessas do breaking mato-grossense e leva o nome de Primavera do Leste ao lugar mais alto do pódio, inspirando outros jovens a acreditarem no esporte, na arte e na cultura como instrumentos de transformação social.
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