Política
Comissões dão parecer favorável a projeto que destina área para construção de colégio estadual no bairro Tessele Júnior
Política
As comissões permanentes da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo um imóvel localizado no bairro Tessele Junior, destinado à implantação de um Colégio Estadual Integrado no município. A matéria agora está apta para ser incluída na pauta de votação do plenário.
O projeto autoriza a afetação do imóvel resultante da unificação de duas matrículas na quadra 41 do bairro Tessele Junior, com área de 7.883,27 m². O terreno será destinado à implantação de um Colégio Estadual Integrado (CEI), que será construído com recursos do governo de Mato Grosso. .
De acordo com a justificativa do Executivo, a destinação da área como institucional é necessária para viabilizar a construção da nova unidade de ensino. O lote está localizado na esquina da Avenida Cristal com a Rua Recife, em região que já conta com outros equipamentos públicos, como o PSF XI, o CEI Pequeno Príncipe, a Escola Municipal Cecília Meireles, o Ginásio de Esportes Didé Martins e a Praça Rotary Internacional.
Os novos Colégios Estaduais Integrados seguem o padrão de 24 salas de aula, com capacidade para atender até 1.700 estudantes do Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A estrutura inclui piscina, vestiário, quadra poliesportiva, laboratórios, biblioteca e corredores com túnel de vento, além de salas climatizadas, jardinagem e recursos tecnológicos como internet banda larga, Chromebooks e Smart TVs.
Com o parecer favorável das comissões, o projeto agora segue para votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito Miguel Vaz Ribeiro.
Política
Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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