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Comissões aprovam destinação de área para construção de colégio estadual no bairro Tessele Júnior

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As comissões permanentes da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo um imóvel localizado no bairro Tessele Junior, destinado à implantação de um Colégio Estadual Integrado no município. A matéria agora está apta para ser incluída na pauta de votação do plenário.

O projeto autoriza a afetação do imóvel resultante da unificação de duas matrículas na quadra 41 do bairro Tessele Junior, com área de 7.883,27 m². O terreno será destinado à implantação de um Colégio Estadual Integrado (CEI), que será construído com recursos do governo de Mato Grosso. .

De acordo com a justificativa do Executivo, a destinação da área como institucional é necessária para viabilizar a construção da nova unidade de ensino. O lote está localizado na esquina da Avenida Cristal com a Rua Recife, em região que já conta com outros equipamentos públicos, como o PSF XI, o CEI Pequeno Príncipe, a Escola Municipal Cecília Meireles, o Ginásio de Esportes Didé Martins e a Praça Rotary Internacional.

Os novos Colégios Estaduais Integrados seguem o padrão de 24 salas de aula, com capacidade para atender até 1.700 estudantes do Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A estrutura inclui piscina, vestiário, quadra poliesportiva, laboratórios, biblioteca e corredores com túnel de vento, além de salas climatizadas, jardinagem e recursos tecnológicos como internet banda larga, Chromebooks e Smart TVs. 

Com o parecer favorável das comissões, o projeto agora segue para votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito Miguel Vaz Ribeiro.



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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
 
 

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