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Câmara aprova reajuste de auxílio-alimentação para servidores municipais e fim de licença-prêmio em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde realizou duas sessões extraordinárias nesta segunda-feira (29) para votar um pacote de projetos de autoria do Poder Executivo voltados à reestruturação administrativa e à valorização dos servidores públicos municipais. As matérias foram amplamente debatidas e o presidente Airton Callai chegou a suspender a sessão para dialogar com os servidores e tirar dúvidas sobre os projetos. Representantes de sindicatos municipais também estiveram presentes.

Entre os projetos aprovados, destacam-se o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 e Substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/2026, que autorizam a extinção da licença-prêmio para os servidores, instituto cuja manutenção, segundo o Executivo, tem se mostrado incompatível com as atuais necessidades de organização administrativa. Como medida de transição, foi instituída a Vantagem Pessoal Anual de Transição (VPAT), benefício de caráter pessoal destinado exclusivamente aos servidores efetivos que já integram o quadro permanente do Município na data de publicação da lei. Com isso, os servidores deverão receber o valor de um salário-base do cargo a cada ano. O projeto também disciplina a conversão em indenização pecuniária dos períodos de licença-prêmio já adquiridos.

Durante a tramitação, houve pedido de vistas conjunto feito pelos vereadores Hélio Kaminski, Márcio Albieri, Nadir Santana e Wlad Mesquita. No entanto, com os votos contrários de Jackson Lopes, Débora Carneiro, Nelson Hasegawa, Josias Ferreira e Airton Callai, o pedido de vistas foi negado. O projeto foi aprovado com três emendas apresentadas pelos vereadores, com o único voto contrário de Hélio Kaminski.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 37/2026, que promoveu a atualização do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores, fixando-o em R$ 720. O reajuste representa acréscimo de R$ 90 — ou 14% — no benefício mensal, que passou de R$ 630 para o novo valor. A medida é resultado de diálogo entre Câmara, Prefeitura e servidores e integra o conjunto de ações voltadas à valorização dos servidores públicos municipais e ao fortalecimento das políticas de gestão de pessoas.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei nº 38/2026, que revoga a Avaliação de Desempenho Individual e o pagamento de Bônus por Desempenho e Participação nos Resultados aos servidores. Segundo o Executivo, a experiência de aplicação demonstrou que a concessão do benefício encontra significativa limitação prática, especialmente diante das condições fiscais e orçamentárias dos últimos exercícios, com o Município não alcançando o superávit necessário para viabilizar o pagamento. O projeto autoriza a conclusão do último ciclo avaliativo e o pagamento do bônus decorrente. A matéria foi aprovada com o voto contrário de Hélio Kaminski.

Já o Terceiro Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 foi aprovado, colocando em extinção cargos efetivos considerados desnecessários à estrutura administrativa, como Ajudante Administrativo, Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Operador de Máquinas e Equipamentos, Técnico Agrícola, Técnico de Infraestrutura – Área de Zeladoria, Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação e Técnico em Topografia. Também foi excluído o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Uma emenda aditiva do plenário garantiu que os cargos declarados em extinção permanecerão existentes enquanto houver servidores regularmente investidos, assegurada a continuidade do vínculo funcional, vedado apenas o provimento de novos cargos. O projeto foi aprovado com o voto contrário de Hélio Kaminski.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 41/2026, que autoriza apoio financeiro de até R$ 360 mil à Associação Artística Sentinela para execução do Projeto Cultural de Preservação e Difusão das Tradições Gaúchas, compreendendo a realização do 27º Festival Mato-Grossense de Arte e Tradição Gaúcha (FEMART) e da Semana Farroupilha 2026 e o Projeto de Lei nº 42/2026, que autoriza o Executivo a doar 20 mil blocos de concreto ao Rotary Club de Lucas do Rio Verde para construção de barracão destinado à recepção, triagem e armazenamento de lixo eletrônico coletado pelo projeto Eco Rotary.



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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
 
 

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