Política
Câmara de Lucas do Rio Verde entrega Título de Cidadão Honorário ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Política
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde realizou a entrega do Título de Cidadão Honorário ao desembargador Dr. José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município e ao Estado.
A homenagem foi entregue pelo vereador Márcio Albieri durante uma agenda institucional realizada em Cuiabá. Na ocasião, o parlamentar esteve acompanhado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 21ª Subseção de Lucas do Rio Verde, em uma visita destinada a tratar de demandas e assuntos de interesse da população luverdense junto ao Poder Judiciário.
O Título de Cidadão Honorário é uma das mais importantes honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal e tem como objetivo reconhecer personalidades que, mesmo não sendo naturais do município, contribuem significativamente para o desenvolvimento e fortalecimento de Lucas do Rio Verde.
A concessão da homenagem ao desembargador José Zuquim Nogueira foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, demonstrando o reconhecimento dos vereadores à atuação do magistrado e à sua contribuição para o fortalecimento da Justiça em Mato Grosso.
Durante a entrega, o vereador Márcio Albieri destacou a importância do diálogo institucional entre os poderes e ressaltou que a homenagem representa o sentimento de gratidão da sociedade luverdense pelo trabalho desempenhado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
A homenagem reforça o compromisso da Câmara Municipal em reconhecer personalidades que contribuem para o desenvolvimento de Lucas do Rio Verde e para o fortalecimento das instituições públicas, valorizando iniciativas que impactam positivamente a vida dos cidadãos.
Política
Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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