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Economia

Cabos PP 500 V não podem ser usados em instalações fixas

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Economia

A compra de materiais elétricos exige atenção a detalhes, como normalização, certificações, procedência e recomendações técnicas. E a aquisição de produtos inadequados pode comprometer não apenas o funcionamento da instalação elétrica, como também pode afetar a segurança da edificação e ainda colocar vidas em risco.

Entre as práticas que exigem atenção está a utilização de Cabos PP 500 V em instalações elétricas fixas, uma aplicação que pode comprometer o desempenho e a segurança do sistema quando realizada em desacordo com a ABNT NBR 5410, norma brasileira de instalações elétricas de baixa tensão. Embora esse tipo de cabo seja amplamente utilizado em equipamentos móveis e extensões, sua utilização em circuitos que fazem parte da instalação fixa pode gerar riscos que nem sempre são conhecidos pelos instaladores e usuários.

“Um dos principais erros que pode comprometer a segurança da instalação elétrica e, com isso, ocasionar sérios acidentes é a utilização dos Cabos PP 500 V em instalações elétricas fixas, como de canteiros de obras, hospitais, casas, prédios comerciais ou residenciais, indústrias, estandes de feiras, entre outros”, alerta o professor e engenheiro eletricista Hilton Moreno, coordenador na ABNT da Comissão de Estudos de Baixa Tensão, que também é consultor técnico da COBRECOM.

O profissional esclarece que uma instalação elétrica fixa é aquela constituída pelos quadros de luz, eletrodutos (ou canaletas, perfilados, leitos, entre outros) que contêm os cabos elétricos, caixas, tomadas, interruptores, luminárias e demais componentes elétricos de uma edificação.

Hilton Moreno ainda explica que os Cabos PP 500 V são destinados, por norma, apenas para uso como cabo de ligação de aparelhos eletrodomésticos (geladeiras, aspiradores de pó, lavadora de roupas, entre outros), extensões, máquinas e ferramentas elétricas portáteis, que requerem um cabo de alta flexibilidade e boa resistência à abrasão.

“A utilização dos Cabos PP 500 V está restrita aos casos citados acima, nos quais o condutor, que está incorporado ao equipamento ou extensão, liga exclusivamente o aparelho à tomada, ou seja, o Cabo PP 500 V pertence ao equipamento ou extensão. O Cabo PP 500 V não foi desenvolvido para ser utilizado nas instalações fixas, dentro de eletrodutos, bandejas, perfilados, entre outros condutos”, ressalta Hilton Moreno.

Isso porque as características e propriedades físicas, químicas e mecânicas dos cabos PP 500 V, determinadas em sua norma técnica, são muito diferentes dos requisitos normativos dos cabos destinados às instalações fixas, como são os casos dos cabos 450/750 V isolados em PVC ou em material não halogenado e dos cabos 0,6/1 kV isolados em HEPR ou XLPE.

Outro ponto importante é que, por conta de sua norma técnica, o Cabo PP 500 V não requer propriedade antichama, que é uma característica exigida nos cabos para uso geral nas instalações elétricas fixas.

De acordo com Moreno, os Cabos PP 500 V devem ser produzidos de acordo com a Norma ABNT NBR NM 247-5:2009 — Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V.

E a NBR 5410, que rege as Instalações Elétricas de Baixa Tensão, proíbe a utilização dos Cabos PP e de qualquer outro condutor elétrico produzido de acordo com NBR NM 247-5 em qualquer instalação elétrica fixa.

“Para quem não está acostumado a lidar com cabos elétricos diariamente, é muito fácil confundir os cabos PP isolados para 500 V com os cabos multipolares isolados para 1 kV indicados para a instalação fixa, pois eles são visualmente muito parecidos. Porém, os Cabos PP 500 V, utilizados para ligação de equipamentos, são mais frágeis por terem resistência mecânica menor que os demais, o que pode resultar em danos mais frequentes na cobertura e isolação, aumentando assim as possibilidades de fugas de correntes, choques elétricos e incêndios, além de serem propagantes de chama”, conclui Moreno.



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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial

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Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

• Nas agências, com documento oficial com foto;

• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

• Crédito em conta bancária;

• Transferência via TED ou Pix;

• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Portal Gov.br;

• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.



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