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Alcolumbre mantém PEC 6×1 travada em semana esvaziada no Senado

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A tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 no Brasil deve seguir travada no Senado em uma semana esvaziada pelas festas de São João, pelo jogo do Brasil contra a Escócia e pelos trabalhos semipresenciais na Casa.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), mantém a PEC 221 de 2019 em sua mesa, sem despachá-la para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) . Como a comissão não marcou reuniões para esta semana, a expectativa é que a PEC siga parada, completando um mês, no próximo sábado (27), desde a aprovação na Câmara dos Deputados .

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), não marca reuniões em semanas semipresenciais, quando os parlamentares podem votar remotamente, devido ao baixo quórum.

A assessoria da CCJ informou à Agência Brasil que não houve sinalização de Alcolumbre para liberar a PEC. Já a assessoria do presidente do Senado não respondeu à reportagem.

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Com o feriado de São João no Nordeste, na quarta-feira (24), e também dia do jogo do Brasil contra a Escócia pela Copa do Mundo, a expectativa é de uma semana esvaziada no Parlamento .

Na semana passada, o senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou, no plenário, a votação da PEC. “Não temos mais por que demorar”, afirmou.

“O que afinal está faltando para que o Senado vote a matéria, já que debatemos esse tema há anos?”, questionou Paim.

A PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais foi aprovada na Câmara por ampla maioria. Apenas 22 dos 513 deputados votaram contra. Mesmo assim, o tema não avança no Senado , onde enfrenta resistência da oposição, que apresentou PEC alternativa para manter a escala 6×1 e permitir contratos por hora.

A proposta da oposição foi despachada à CCJ por Alcolumbre no mesmo dia em que foi apresentada, no dia seguinte à aprovação da PEC do fim da 6×1 na Câmara.

O senador Otto Alencar informou que vai priorizar a PEC do fim da escala 6×1, por ter iniciado a tramitação antes da proposta da oposição.

Na semana seguinte à aprovação na Câmara, Alcolumbre criticou a pressão para despachar a matéria, sugerindo que ela poderia ser melhorada no Senado e passar por comissões antes do plenário.

“Tenho certeza de que, como outros senadores, seria razoável que o Senado pudesse melhorar um texto dessa importância e debater o tema com calma”, defendeu Alcolumbre.



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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
 
 

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