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Diálogo entre Câmara, Executivo e Sintep garante manutenção de cargos no Projeto de Lei Complementar 03

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde anunciou, na manhã desta quinta-feira (18), um acordo construído entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que garantiu a retirada dos cargos de motorista de transporte escolar e de merendeira do Projeto de Lei Complementar nº 03, que trata da extinção de cargos públicos.

O anúncio foi realizado durante reunião na sede do Legislativo e contou com a participação do presidente da Câmara, vereador Airton Callai, vereadores e representantes do Sintep de Lucas do Rio Verde, liderados pelo presidente da subsede, Ericksen Carpes.

Segundo Airton Callai, o entendimento foi construído após diversas reuniões realizadas entre vereadores, representantes do sindicato e o prefeito Miguel Vaz, com o objetivo de encontrar uma solução que atendesse às demandas apresentadas pelos servidores.

“O trabalho foi realizado em conjunto entre a Câmara de Vereadores, o Sintep e o Poder Executivo. Após várias reuniões e muito diálogo, conseguimos retirar do Projeto de Lei Complementar 03 os cargos de motorista de transporte escolar e também a parte das merendeiras. Esse era um pleito apresentado pelo sindicato e que recebeu o apoio dos vereadores. Quero agradecer a todos os parlamentares pelo empenho e dedicação na defesa dos servidores públicos municipais”, destacou o presidente da Câmara.

Representando o Sintep, Ericksen Carpes ressaltou a importância do diálogo institucional para a construção do consenso alcançado entre as partes envolvidas.

“Esse foi um trabalho coletivo, construído por meio do diálogo e da conversa institucional com a Câmara Municipal e com o prefeito. Conseguimos encontrar uma solução que atendesse à reivindicação dos servidores públicos municipais. Esse é o caminho: o diálogo, a construção conjunta e o respeito às instituições. Agradecemos a todos os vereadores pelo comprometimento e reforçamos aos profissionais da educação a importância de confiar no trabalho desenvolvido pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Sintep”, afirmou.

O presidente da Câmara também destacou que a atuação conjunta dos vereadores foi fundamental para o resultado alcançado e reforçou o compromisso do Legislativo com a valorização dos servidores públicos e a busca por soluções construídas por meio do diálogo.

A expectativa agora é que as adequações acordadas sejam encaminhadas pelo Executivo Municipal para apreciação dos vereadores, permitindo que a matéria avance na tramitação legislativa ainda neste semestre.

Participaram do ato os vereadores Airton Callai, Wlad Mesquita, Jackson Lopes, Josias Ferreira, Hélio Kaminski, Márcio Albieri e Nelson Hasegawa. As vereadoras Nadir Santana e Débora Carneiro não estiveram presentes por cumprirem agenda institucional em Brasília.



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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
 
 

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