Política
Vereadores participam da inauguração da nova UBS Parque das Araras em Lucas do Rio Verde
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A nova Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque das Araras foi inaugurada nesta segunda-feira, reforçando a estrutura da rede pública de saúde de Lucas do Rio Verde e ampliando o acesso da população aos serviços de atenção básica. A solenidade contou com a participação dos vereadores da Câmara Municipal, que acompanharam a entrega do novo espaço destinado ao atendimento da comunidade.
Estiveram presentes o presidente da Câmara, Airton Callai, e os vereadores Nadir Santana, Débora Carneiro, Hélio Kaminski, Jackson Lopes, Josias Ferreira, Márcio Albieri e Dr. Nelsinho.
A cerimônia reuniu autoridades municipais, servidores da saúde, moradores da região e a equipe multiprofissional que atuará na unidade, evidenciando o compromisso conjunto com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida da população.
Com mais de 1.100 metros quadrados de área construída, a UBS Parque das Araras foi projetada para oferecer mais conforto, estrutura e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A unidade conta com consultórios médicos e odontológicos, salas de procedimentos, farmácia, sala de vacinação e espaço para coleta de exames.
Classificada como Unidade de Porte IV, a UBS é a maior do município em capacidade de atendimento, podendo abrigar até quatro equipes de Saúde da Família. Cada equipe é composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, auxiliar de saúde bucal, agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
A obra foi executada por meio de parceria entre o município e o Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com investimento de R$ 5,6 milhões.
Para os vereadores, a entrega da nova unidade representa um importante avanço para a saúde pública local, especialmente diante do crescimento populacional e da necessidade de ampliar e qualificar os serviços oferecidos à população.
A UBS Parque das Araras entra em funcionamento nesta terça-feira (16), com horário de atendimento diferenciado. De segunda a sexta-feira, os atendimentos serão realizados das 7h às 17h. Já aos finais de semana e feriados, a unidade funcionará das 13h às 18h, garantindo maior acesso aos serviços de saúde para os moradores da região.
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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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