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OIT aprova acordo por condições decentes a trabalhadores de apps

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Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), um inédito acordo para promover o trabalho decente nas plataformas digitais.

A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas é uma tentativa da OIT de estabelecer um primeiro conjunto de regras mínimas globais para proteger prestadores de serviço contratados por meio de aplicativos digitais que conectam clientes a profissionais autônomos.

O texto aprovado define o conceito de plataformas digitais de trabalho, bem como o de trabalhadores destes aplicativos. Estabelece diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores, aplicáveis a todas as empresas que operem nos países que ratificarem a adesão à convenção, além de admitir que, embora gere oportunidades de emprego e renda, a modalidade de trabalho também produz desafios socioeconômicos que precisam ser enfrentados em nível mundial.

Os signatários do acordo deverão respeitar e promover, entre o segmento, as liberdades de associação e sindical e o direito à negociação coletiva e às condições de trabalho seguro e saudável, buscando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Também devem possibilitar que todo profissional receba ao menos o equivalente a um salário mínimo local, sem levar em conta eventuais gorjetas ou comissões.

Os estados-membros que ratificarem o acordo também se comprometem a adotar as ações necessárias para eliminar, da Economia de Plataformas, as formas de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão e toda forma de discriminação ocupacional. E a promover mecanismos para contestação de decisões e a estabelecer a obrigatoriedade de os trabalhadores serem de alguma forma compensados por eventuais gastos relacionados à prestação do serviço ofertado.

“Este é um momento histórico”, informou a OIT, ao se referir ao texto aprovado esta manhã, pouco antes do encerramento da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça.

“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, acrescentou a organização.

O texto aprovado destaca que, diante das especificidades da prestação de serviços intermediada por plataformas digitais, “é desejável a adoção de normas específicas que, com outras normas internacionais, contribuam para tornar realidade o trabalho decente” no segmento.



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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial

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Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

• Nas agências, com documento oficial com foto;

• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

• Crédito em conta bancária;

• Transferência via TED ou Pix;

• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Portal Gov.br;

• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.



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