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Câmara distrital aprova projeto de socorro ao BRB

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite desta terça-feira (9), o projeto de lei (PL) que autoriza o governo distrital (GDF) a contratar um empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A quantia bilionária será usada para cobrir parte do prejuízo que o Banco de Brasília (BRB) sofreu devido a negócios feitos com o Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, entre 2024 e 2025.

De autoria do Poder Executivo, o PL nº2363/2026 estabelece as medidas que o GDF afirma serem necessárias para restabelecer e fortalecer as condições econômico-financeiras do BRB.

Aprovado em regime de urgência, por 11 votos favoráveis, nove contrários, uma abstenção e três ausências, o projeto ratifica os termos do acordo que o GDF e o BRB firmaram com a União e com o Banco Central.

Antes mesmo da Câmara Legislativa aprovar o acordo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já o tinha homologado. O que tem gerado críticas de políticos e analistas que apontam a falta de transparência do processo de socorro ao BRB, que até hoje não divulgou seu balanço financeiro de 2025 – que deveria ter sido apresentado até 31 de março, sob pena de multas diárias.

“Até agora, não sabemos qual o real tamanho do rombo do BRB e quanto roubaram do banco ”, comentou, ontem de manhã, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), durante audiência pública para ouvir o presidente do BRB sobre a atual situação da instituição.

“Não entendo como o STF aprova um plano sem que o BRB publique o balanço de 2025. Como se faz um plano assim? Como ele é homologado?”, complementou Calheiros.

Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputados distritais da oposição e independentes também criticaram o teor do PL, alegando que ele apresenta várias falhas, não é transparente quanto aos detalhes da operação, como taxa de juros, prazos e impacto fiscal. Já os parlamentares governistas defenderam a necessidade e a urgência da medida como forma de preservar o BRB.

Garantias

O texto do PL aprovado estabelece as contragarantias que o GDF oferece para obter o empréstimo de R$ 6,6 bi e as medidas que terá que implementar para garantir as condições necessárias ao pagamento da dívida dentro do prazo contratado.

As garantias estarão vinculadas ao uso de recursos que o GDF recebe dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM), por meio dos quais o GDF recebe parte dos recursos que usa para pagar suas despesas.

O GDF também se compromete a implementar medidas legais para o controle de despesas públicas, o que, na prática, pode impedi-lo de realizar novos concursos públicos e de conceder reajustes salariais para servidores públicos, entre outras ações de ajuste fiscal.

Além disso, segundo o STF, eventuais recursos que o Distrito Federal receber por via judicial ou por acordos relacionados a prejuízos sofridos pelo BRB deverão ser prioritariamente destinados ao pagamento do empréstimo.

Entidades que representam outras categorias de servidores distritais, como o Sindicato dos Professores (Sinpro), apontam que o pagamento do empréstimo obrigará o GDF a cortar despesas, tirando recursos da educação, saúde e segurança pública, fragilizando a prestação de serviços públicos , precarizando relações de trabalho e sujeitando os trabalhadores a um forte arrocho fiscal pelos próximos anos.

“O Sinpro não é, nunca foi e nunca será contra o BRB. Queremos um banco forte, público e comprometido com o desenvolvimento de nossa região […] O que combatemos é esse acordo prejudicial que entrega o controle e a essência do banco a interesses privados, fragiliza o serviço público e precariza as relações de trabalho”, declarou a diretora do Sinpro, Márcia Gilda, durante uma reunião da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na véspera (8) da votação do PL.

Prejuízo Estimado

Segundo o presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, as “possíveis perdas” do banco estatal controlado pelo GDF totalizam R$ 8,8 bilhões. O valor foi calculado após uma auditoria descobrir que, dos R$ 30 bilhões em títulos comprados do Master, ao menos R$ 2,6 bi não têm lastro, ou seja, não há nenhuma garantia real de o BRB ser reembolsado. E que outros R$ 6,2 bi podem também estar perdidos.

Para cobrir o rombo estimado, além de recorrer ao FGC – uma entidade privada mantida com as contribuições obrigatórias de bancos públicos e privados -, o GDF e o BRB recorrerão à securitização da dívida ativa do Distrito Federal, “vendendo”, com descontos, créditos tributárias a vencer para, assim, antecipar o recebimento de ao menos R$ 2,2 bi em receitas.

De acordo com Souza, só na primeira das três etapas previstas para a operação financeira estruturada com a participação do banco BTG Pactual, realizada no último dia 25, o BRB recebeu R$ 1,17 bi. Quantia já integralizada para capitalizar o banco estatal. As condições financeiras da securitização não foram detalhadas.



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Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
 
 

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