Política
Comissão debate os 70 anos da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Política
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados debate, nesta quinta-feira (28), os 70 anos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O debate será realizado às 9h30, no plenário 13.
O debate atende a pedido dos deputados Rui Falcão (PT-SP), Pedro Uczai (PT-SC), Reimont (PT-RJ) e Lucas Ramos (PSB-PE). Segundo os parlamentares, a audiência pública pretende discutir a trajetória da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e os desafios do setor nuclear no Brasil.
Os deputados destacam a contribuição da comissão para a infraestrutura científica nacional, a formação de profissionais qualificados e o desenvolvimento de tecnologias aplicadas à saúde, à indústria, à agricultura e ao meio ambiente.
Os parlamentares acrescentam que o debate deverá abordar temas como: modernização do marco regulatório, fortalecimento da pesquisa e inovação e ampliação do acesso às tecnologias nucleares.
“A realização de audiência pública mostra-se oportuna para promover o debate qualificado sobre os avanços institucionais da CNEN, bem como para refletir sobre os desafios futuros”, afirma o documento.
Da Redação – AC
Política
Justiça reconhece transparência da Câmara Municipal de Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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