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Economia

como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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Economia

Brasil cria 121,3 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged

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Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados nesta quarta-feira (4), apontam que 121,3 mil postos de trabalho com carteira assinada foram abertos em setembro. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

O saldo é 24,7% maior em relação a agosto, quando o país criou 161 mil empregos.

A criação de empregos caiu 43,5% em comparação a setembro do ano passado, pressionada pelos juros altos e pela desaceleração da economia. No mesmo mês de 2025, tinham sido criados 214,6 mil postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores.

Em relação aos meses de setembro desde 2020, esse é o resultado mais baixo da série. A mudança da metodologia no Caged impede a comparação com anos anteriores a 2020.

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Acumulado

De janeiro a setembro, o Caged registrou queda de 27,9% no acumulado de vagas formais:

  • 1.248.914 (nove meses de 2026);
  • 1.731.398 (nove meses de 2025).

Os dados trazem ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.

Setores

Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro. Só a agropecuária demitiu mais do que contratou.

  • Serviços: 81.241 postos;
  • Indústria (de transformação, de extração e de outros tipos): 19.285;
  • Comércio: 15.697;
  • Construção civil: 9.468;
  • Agropecuária: -4.381.

Tradicionalmente, o mês de setembro é fraco para a agropecuária, por causa do início do plantio. No entanto, representa alta na atividade industrial, com as fábricas começando a produzir para o Natal.

Destaques

Nos serviços, a criação de empregos foi puxada pelo segmento de atividades administrativas e serviços complementares, com a abertura de 18,3 mil postos formais. A categoria de saúde humana e serviços sociais abriu 15,4 mil vagas. O setor de transporte, armazenagem e correio criou 13,2 mil postos.

Na indústria, o destaque positivo ficou com o segmento de serviços especializados para fabricação de produtos alimentícios (17 mil), fabricação de veículos automotores (2,1 mil) e coleta, tratamento, disposição de resíduos e recuperação de materiais (1,48 mil).

No comércio, o maior gerador de empregos foi o comércio varejista (9,43 mil), seguido por comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas (3,87 mil.

Na construção, os destaques foram obras de infraestrutura (4,66 mil) e serviços especializados para construção (3,9 mil).

Regiões e estados

Todas as cinco regiões registraram abertura de vagas formais em setembro.

Veja abaixo o desempenho de cada região:

  • Nordeste: 49.142 postos;
  • Sudeste: 39.404;
  • Norte: 14.748;
  • Sul: 9.949;
  • Centro-Oeste: 7.894.

Na divisão por unidades da Federação, 26 registraram saldo positivo. Apenas o Rio Grande do Sul demitiu 2, 9 mil a mais do que contratou. Os destaques na criação de empregos foram em São Paulo (19,3 mil), Pernambuco (13,3 mil) e Alagoas (11,1 mil).

As unidades da Federação com o menor saldo de abertura de empregos formais em setembro foram Acre (235), Goías (307) e Maranhão (654).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, no Rio Grande do Sul, as demissões decorrem do fim da safra de fumo e da retração no comércio varejista.

Salário médio

O salário médio real de admissão em setembro totalizou R$ 2.429,41. Isso representa:

  • redução de R$ 1,10 (-0,05%) em relação a agosto (R$ 2.430,51);
  • aumento de R$ 44,90 (1,88%) em relação a setembro de 2025 (R$ 2.384,51).

Carteira assinada

Com a criação de empregos formais, o número de trabalhadores com carteira assinada encerrou setembro em 48,35 milhões, alta de 0,25% em relação a agosto e de 1,65% em relação ao mesmo mês do ano passado.



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