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Rondonópolis

Município alerta sobre prazo para migrar sistema de emissão de notas fiscais

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Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis informa que o Governo Federal publicou a Resolução 191, de 10 de agosto de 2026, estabelecendo nova data para migração do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita diretamente no Emissor Nacional de NFS-e, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Conforme a resolução, o prazo pra migrar o sistema de emissão de notas fiscais agora é 01 de novembro de 2026, tanto para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional quanto para os demais emitentes de Notas Fiscais de Prestação de Serviços estabelecidos no Município.

Vale informar que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou uma página na internet informando detalhes das mudanças previstas pelo governo, que são obrigatórias e tem como objetivo simplificar processos, padronizar sistemas e reduzir custos e burocracias para os contribuintes — em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária.

No Portal da Prefeitura de Rondonópolis, a página https://www.rondonopolis.mt.go… contém todas informações técnicas, manuais operacionais, layouts e esquemas, bem como contatos eletrônicos para auxiliar nesse processo de migração ao Ambiente da Nota Nacional. Já os MEIs, por sua vez, utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria de Fazenda, está disponível para esclarecimentos que forem necessários sobre a mudança.

 

 

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Rondonópolis

Servidora municipal é demitida por faltar ao trabalho por mais de três anos

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A gestão pública municipal segue atuando com rigor e seriedade administrativa frente às irregularidades praticadas por servidores. Uma funcionária pública da rede municipal de ensino de Rondonópolis foi demitida por abandono do cargo. O Município de Rondonópolis publicou decisão administrativa determinando a demissão da servidora e a devolução obrigatória aos cofres públicos de R$ 12.480,19 pagos indevidamente.

Conforme a decisão, a professora permaneceu afastada por licença para tratar de interesse particular entre outubro de 2020 e setembro de 2022. Após o término do prazo, ela não retornou ao trabalho e não apresentou justificativas para as faltas. A Prefeitura realizou ainda várias notificações para que a servidora comparecesse e regularizasse sua situação.

Diante da ausência prolongada, o Município instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com a apuração de todo o caso e garantia do direito à ampla defesa da servidora. Durante as investigações, também foi constatado o recebimento indevido de R$ 12.480,19 oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

A decisão adotada pelo Paço Municipal reforça a postura da atual administração de fiscalizar a conduta funcional dos servidores e adotar as medidas previstas em lei diante de irregularidades. A Prefeitura destaca que a grande maioria dos servidores efetivos cumpre normalmente suas funções e contribui para o funcionamento dos serviços públicos, mas casos de abandono de cargo ou outras infrações graves estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

A administração municipal também considera que a ausência prolongada de um servidor gera impactos diretos na prestação dos serviços à população. Na educação, por exemplo, quando um professor deixa de comparecer ao trabalho, o Município precisa garantir outro profissional para que os alunos não fiquem sem atendimento.

Ao todo, o Município contabiliza seis servidores efetivos demitidos nos últimos 10 anos, sendo três deles somente em 2026. Os números demonstram um aumento das medidas administrativas adotadas pelo Paço Municipal neste ano diante de casos considerados graves e devidamente apurados em processos administrativos.

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