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Justiça

PF e CGU investigam descontos não autorizados de pensionistas

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Justiça

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagram nesta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação Sem Desconto nos estados de Pernambuco, de São Paulo e da Paraíba, além do Distrito Federal . A operação investiga o esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e em pensões.

Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão e oito medidas cautelares de monitoramento eletrônico, além de outras medidas constritivas expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .

“Nesta fase, a ação tem como finalidade aprofundar as investigações que visam esclarecer a prática de diversos crimes contra a administração pública, tais como constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e de dilapidação patrimonial”, destacou a PF.

>> Clique aqui e leia mais sobre a Operação Sem Desconto, na Agência Braisl

Em março, a PF e a CGU já haviam deflagrado a Operação Indébito, um desdobramento da Operação Sem Desconto. À época, policiais federais e auditores cumpriram 19 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão, além de outras medidas cautelares, no Ceará e no Distrito Federal.

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Entenda

Em abril de 2025, a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas a descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A estimativa é de que entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. À época, pelo menos seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumpriram mais de 200 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária em diversos estados e no DF.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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