Política
Lucas em Debate recebe presidente da OAB para falar sobre a Feijoab e o futuro do Judiciário
Política
Lucas do Rio Verde, Danusa Oneda. Durante a entrevista, ela convidou a população para participar da Feijoab 2026, que será realizada neste sábado, 27 de junho, e também abordou importantes demandas relacionadas à estrutura do Poder Judiciário no município.
Ao falar sobre a Feijoab , Danusa destacou que o evento já se tornou uma tradição da advocacia luverdense, reunindo profissionais, familiares e a comunidade em um momento de integração, confraternização e fortalecimento da instituição.
“Os ingressos já estão quase esgotados e a expectativa é de mais um grande sucesso. Preparamos tudo com muito carinho para receber a advocacia e toda a comunidade em um ambiente de confraternização. A programação começa às 11h e segue até as 20h, com atrações musicais durante todo o dia”, afirmou a presidente.
Danusa também explicou que a Feijoab passou a ser descentralizada, e em breve haverá uma edição em Tapurah do evento.
Outro assunto tratado durante o programa foi a agenda institucional realizada em Cuiabá com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira. Na ocasião, representantes da OAB e o vereador Márcio Albieri apresentaram a necessidade da ampliação da estrutura do Judiciário em Lucas do Rio Verde, com a criação de uma nova Vara Cível, uma nova Vara Criminal e de uma vara destinada ao município de Tapurah, que atualmente integra a comarca de Lucas do Rio Verde. A agenda também marcou a entrega do Título de Cidadão Honorário concedido pela Câmara Municipal ao presidente do TJMT.
Durante a entrevista, Danusa afirmou que o Tribunal de Justiça está trabalhando com essa previsibilidade, reconhecendo a necessidade de expansão da estrutura judicial para acompanhar o crescimento da região e atender com mais agilidade às demandas da população.
O episódio completo do Lucas em Debate está disponível na Rádio Câmara e nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.
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Política
saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer?
De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
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