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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

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As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo . Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026 .

O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

>> Descubra se você está sofrendo assédio eleitoral e saiba como denunciar

Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do patrão.

Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas , sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil , incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político .

“Resposta será ágil”, diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão . Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.

A Lei 9.029/1995 , por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento .

O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.



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Entidades repudiam listas de boicote por divergência política

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A disseminação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores com o objetivo de boicotá-los em razão de suas preferências políticas tem provocado reação de entidades representativas e órgãos ligados ao sistema de Justiça.

Nas últimas semanas, organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a alertar para os riscos jurídicos e democráticos associados a iniciativas que incentivam o boicote econômico ou a perseguição profissional por razões político-partidárias.

A mobilização ocorre em meio ao aumento dos relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados após as eleições de 2026.

Bares e restaurantes

O setor de bares e restaurantes está entre os mais afetados por esse tipo de lista – o que levou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a ser uma das primeiras entidades empresariais a se manifestar oficialmente sobre o tema.

Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes condenou a circulação de listas que associam estabelecimentos a determinados posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixar de frequentá-los.

A associação lembra que os empresários do setor representado pela entidate têm diferentes convicções políticas e que a diversidade de opiniões deve ser respeitada.

Alertou também que campanhas voltadas a prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem gerar responsabilização civil e judicial – e que iniciativas desse tipo afetam não apenas os proprietários dos negócios, mas também os funcionários que dependem da atividade econômica para obtenção de renda.

“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, diz a nota.

OAB

Houve também reações de entidades que representam a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, em suas redes sociais, em Tocantins, nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos em razão de suas preferências políticas.

A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias constituem pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal.

Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não podem servir de justificativa para perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho tem identificado situações em que plataformas digitais são utilizadas para forçar empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”.

Diante dessa situação, os procuradores entraram com ação civil pública cobrando da Meta (dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads) que retire do ar esse tipo de publicação. Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores nesse sentido.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, disse o MPT.

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu, apenas nos três dias posteriores ao pleito, 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha.

Segundo ele, os dados demonstram que parte significativa das ocorrências ocorreu após a definição do resultado das urnas. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, disse.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os efeitos dessas práticas atingem não apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamentos políticos.

Prática autoritária

A organização de listas de boicote a empresas levou a ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) a divulgar um vídeo no qual compara a circulação de listas de boicote por posicionamento político à perseguição econômica promovida contra comerciantes judeus na Alemanha nazista.

Segundo ela, a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos em razão de suas convicções políticas constitui uma prática autoritária e deve ser combatida ainda em seu estágio inicial.

“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, disse a ex-deputada.

Processo de fascistização

Professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira confirma a referência histórica citada por Manuela d’Ávila.

Segundo ele, a organização de listas como estas é uma “prática comum” a todos os regimes autoritários, às ditaduras e ao fascismo. Foi inclusive adotada durante a ditadura militar brasileira, tendo resultado em cassações, exílios e até mortes.

“Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.



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