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Chapa homogênea do PSDB abre espaço para novos nomes conquistarem vaga na ALMT com até 20 mil votos

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Chapa homogênea do PSDB consolida 3ª vaga na Assembleia — e vaga pode ser conquistada com 17 a 20 mil votos

Cenário abre espaço para um candidato que ainda não é deputado estadual chegar à Assembleia pelo PSDB

A disputa pelas cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso começa a ganhar contornos cada vez mais definidos, e o PSDB se consolida a terceira vaga.

Um dos principais fatores que favorecem o partido é a característica da sua chapa: uma nominata homogênea, com candidatos competitivos e capacidade de votação distribuída entre diferentes regiões do Estado.

Essa distribuição é importante porque, na eleição proporcional, não é apenas a votação dos candidatos mais fortes que determina o resultado. A soma dos votos de toda a chapa é fundamental para que o partido conquiste novas cadeiras.

E é justamente essa força coletiva que garante o PSDB a terceira vaga.

Uma vaga que pode ser de um novo nome

O cenário chama ainda mais atenção porque essa terceira cadeira pode ser ocupada por um candidato que ainda não é deputado estadual.

A avaliação da matemática eleitoral aponta para uma possibilidade bastante concreta: um candidato do PSDB que alcançar uma votação entre 17 mil e 20 mil votos poderá estar na disputa direta pela terceira cadeira, dependendo do desempenho final da chapa e da distribuição das vagas.

Isso muda a perspectiva de muitos candidatos.

A eleição não está restrita aos nomes que já possuem mandato. Pelo contrário: a própria característica homogênea da chapa cria espaço para que pelo menos um candidato novo cresça, alcance uma votação competitiva e termine a eleição entre os eleitos.

A força está na soma

Em uma chapa homogênea, a votação não fica concentrada exclusivamente em poucos candidatos.

Isso faz com que cada candidatura tenha importância para o resultado final.

Quanto maior a votação coletiva do PSDB, maior as possibilidades de o partido

E, uma vez conquistada a vaga, a disputa passa a ser individual: quem conseguir alcançar a votação necessária estará entre os nomes com possibilidade de ocupar essa cadeira.

É por isso que a faixa de 17 mil a 20 mil votos ganha importância.

Não significa que exista um número exato ou uma garantia de eleição, já que o resultado depende da votação total, do quociente eleitoral e das regras de distribuição das sobras. Mas indica uma faixa em que um candidato novo pode, efetivamente, entrar na briga.

A oportunidade está aberta

O cenário deve servir como estímulo para todos os candidatos do PSDB.

Um candidato que consiga ampliar sua votação, fortalecer sua presença nos municípios e transformar apoio político em votos pode chegar ao final da apuração com uma votação suficiente para ocupar uma cadeira na Assembleia.

Por isso, a reta final será decisiva.

Para um candidato novo, chegar à faixa de 17 a 20 mil votos pode significar muito mais do que uma boa votação: pode significar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A eleição ainda está aberta.

E, dentro de uma chapa homogênea e competitiva como a do PSDB, cada voto pode ser o voto que faltava para transformar um novo candidato em deputado estadual.

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saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.

Quando passa a valer?

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Salários acima de 21 mil

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.



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