Justiça
Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros. A nova data para análise do caso ainda não foi definida.
O caso estava na pauta da sessão desta tarde, mas a análise foi adiada após um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Dessa forma, segundo os órgãos, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.
Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.
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Julgamento
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Ainda não foram proferidos votos dos ministros.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Justiça
Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula por falta de registro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia recolocado no ar o canal Exército do Lula, no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Mais cedo, Nunes Marques havia ordenado a suspensão de novas publicações no canal , por falta de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Agora, o ministro voltou a suspender o canal por completo , cassando a decisão que o mantinha no ar .
Pela nova decisão, o canal somente deverá voltar ao ar depois que seu endereço eletrônico seja formalmente registrado junto ao TSE, conforme regra prevista em norma eleitoral.
Mesmo após esse registro, deverá ser respeitado um prazo de 48 horas antes de o canal se tornar disponível novamente aos usuários.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva “exorbitou dos limites da competência” ao derrubar decisão do presidente do TSE.
Nunes Marques atendeu a pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, no segundo turno da corrida presidencial.
Entenda
Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias) . O próprio Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal , mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar .
O corregedor destacou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, como fez, sendo que o caso já era analisado em um processo judicial regular e relatado pelo próprio Cueva.
Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para suspender o canal novamente.
Com 4,2 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial.
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